Lei de Incentivo à Cultura de Curitiba exigirá acessibilidade dos projetos
Segundo turno da nova Lei de Incentivo à Cultura de Curitiba teve votação unânime. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Cumprindo o anúncio feito na véspera, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram uma emenda, nesta terça-feira (12), à nova Lei de Incentivo à Cultura, durante a votação em segundo turno. A mudança é para que somente projetos com acessibilidade sejam apoiados com recursos públicos. Ontem, encerrando um ciclo de 15 meses de discussão dentro do Legislativo, no qual os vereadores mediaram as negociações entre a classe artística e a Fundação Cultural de Curitiba (FCC), a CMC aprovou a terceira grande revisão dessa política pública em 32 anos.
A cidade de Curitiba foi pioneira na implantação da Lei de Incentivo à Cultura, em 1991. De lá para cá, a norma passou por atualizações em 1997 e 2005, chegando à forma conhecida hoje pela classe artística, na qual parte dos recursos para a área estão previstos no orçamento, dentro do Fundo Municipal de Cultura de Curitiba (FMCC), e a outra parte vem de incentivos fiscais, via Mecenato Subsidiado. A Lei de Incentivo à Cultura de 2023 amplia de 2% para 3% o teto dos repasses provenientes do ISS e IPTU para o setor, além de criar mecanismos para fortalecer o FMCC (002.00006.2023 com substitutivo 031.00084.2023).
"Agora ficou claro o fluxo de recursos para o Fundo de Cultura, a lei dá segurança a quem produz atividades em Curitiba", comentou Serginho do Posto (União), único a discutir a matéria em segundo turno. No rol das novidades, também vale destacar a criação de uma taxa de custeio, que corresponderá a 5% dos recursos destinados ao FMCC e ao Mecenato Subsidiado na Lei Orçamentária Anual (LOA) no ano anterior, que serão usados para pagar pareceristas e membros das comissões técnicas. Também houve uma mudança no cronograma dos projetos apoiados, que terão o tempo de captação reduzido, de 24 para 18 meses, enquanto o prazo para realização será ampliado, de 6 para 12 meses, ficando preservadas as condições de prorrogação.
Nova Lei de Incentivo à Cultura exigirá acessibilidade dos projetos do Paficc
Na prática, a emenda aprovada hoje pela CMC inclui o artigo 8-A na nova Lei de Incentivo à Cultura. Ele condiciona a obtenção dos recursos do Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba (Paficc, antigo Paic) à “apresentação de projetos com as devidas previsões de acessibilidade e que atendam a critérios de seleção que serão estabelecidos de forma específica em cada edital, observadas as normas gerais definidas em legislação específica, compreendendo as contrapartidas e demais especificações do edital”.
Como houve a aprovação de uma emenda em segundo turno, ocorrerá aquilo que o Regimento Interno da CMC chama de “Redação Final”, que, na prática, é uma espécie de terceiro turno. Nesta última submissão ao plenário não é mais possível reverter a aprovação do projeto de lei, pois ela apenas serve para que os parlamentares possam validar o conjunto das mudanças na proposição, antes de ela ser encaminhada para sanção do Executivo e publicação no Diário Oficial do Município.
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