Lei de Curitiba é destaque nacional em Minas Gerais

por Assessoria Comunicação publicado 07/07/2010 15h25, última modificação 30/06/2021 09h13
A Câmara Municipal de Curitiba foi convidada a participar do 3° Seminário de Produção e Consumo Sustentável, organizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). O evento começa nesta quinta-feira (8), na capital, Belo Horizonte. Os industriais mineiros desejam conhecer melhor a lei curitibana que dispõe sobre o tratamento e destinação final diferenciada de resíduos especiais, sancionada no último dia 15 pelo prefeito Luciano Ducci.
De autoria dos vereadores João Cláudio Derosso (PSDB), Julieta Reis (DEM) e João do Suco (PSDB), a legislação responsabiliza as empresas que trabalham com pneumáticos, pilhas, baterias, lâmpadas, tintas, solventes, óleos lubrificantes, equipamentos e componentes eletrônicos pelo descarte final destes produtos. A ideia é minimizar os impactos negativos ao meio ambiente e proteger a saúde pública.
“A lei de Curitiba é inédita no Brasil. Os organizadores do evento souberam da nossa iniciativa pela internet e convidaram a Câmara para participar do evento, por considerarem a gestão do lixo tecnológico um tema importante para a sustentabilidade das cidades brasileiras”, explica o vereador João do Suco, que representará os autores do projeto no evento. O 3° Seminário de Produção e Consumo Sustentável  aborda temas que contribuam para o aumento das boas práticas ambientais no setor industrial, especialmente os relacionados com o uso da água, a gestão dos resíduos, sustentabilidade e o impacto do setor produtivo na mudança do clima.
João do Suco entende que a divulgação da lei em âmbito nacional engrandece o trabalho dos vereadores de Curitiba. “O convite da FIEMG valoriza a Câmara Municipal, revelando para a população a importância do trabalho que a instituição realiza para a cidade”, completa o parlamentar.
O vereador participará do Painel 3, agendado para esta sexta-feira (9). Na ocasião, ele detalhará o funcionamento da lei e debaterá a gestão de resíduos com o analista ambiental Joaquim Oliveira, do Ministério do Meio Ambiente, e com o químico ambiental Jorge Gouvêa, que supervisiona equipes de campo treinadas para atuar em desastres ambientais.  
Resíduo especial
A lei considera como resíduo especial toda substância e produto descartados após qualquer tempo de uso, independente de sua validade, como potencial poluidor, de contaminação ao meio ambiente, que contenham substâncias de caráter contaminante ou que prejudiquem a correta disposição dos resíduos com características domiciliares.
Coleta
A lei prevê que os revendedores dos produtos que dão origem aos resíduos especiais ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores o serviço de recebimento dos referidos resíduos no próprio estabelecimento. O local deve estar sinalizado e ser ambientalmente adequado, para posteriormente a coleta ser realizada pelo fabricante ou importador. A multa para o revendedor que não disponibilizar estes locais vai variar de R$ 500 a R$ 50 mil.
O consumidor também tem sua cota de responsabilidade e fica obrigado a entregar os resíduos nos pontos de recolhimento. Quem for flagrado dispensando estes resíduos inadequadamente, ou na coleta pública, receberá multas entre R$ 100 e R$ 10 mil.
Todas as penalidades aplicadas poderão ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade ambiental competente, se comprometer a interromper e corrigir a degradação ambiental. No entanto, caso haja reincidência, o valor será o dobro aplicado na multa anterior. O valor das autuações serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para a aplicação em programas, projetos e ações ambientais.