Lei de conscientização sobre esclerose múltipla pode ser atualizada em Curitiba
Esclerose múltipla é uma desregulação imunológica associada à inflamação crônica que diminui a função dos neurônios. (Imagem: Pixabay)
Diretrizes para as atividades do Dia de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla poderão ser incluídas na lei municipal que fixou a data de 30 de agosto para essa celebração. Isso é o que prevê um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Diante do diagnóstico de que a lei 13.453/2010 apenas instituiu o dia, sem apontar como ele deve ser celebrado, a proposta em discussão na CMC estabelece um rol de ações que poderão ser realizadas para levar mais informação à sociedade sobre a doença.
O projeto para alterar a lei municipal 13.453/2010 propõe atividades de incentivo ao diagnóstico precoce da esclerose múltipla, além de iniciativas para fomentar a dignidade e o respeito à pessoa acometida pela doença. A esclerose múltipla é uma doença imunomediada, ou seja, causa desregulação imunológica e inflamação sistêmica crônica, além de ser neurodegenerativa, levando à diminuição da função dos neurônios. A doença pode acarretar dificuldade para caminhar, problemas de visão, dormência e formigamento, rigidez muscular e espasmos, entre outros sintomas.
Para concretizar os objetivos do projeto (005.00071.2024), são previstas ações como o debate sobre o quadro social da pessoa com esclerose, promovendo o respeito de seus direitos e a promoção de sua dignidade; a desconstrução de estigmas e preconceitos; o incentivo à inclusão na sociedade, especialmente no mercado de trabalho; além do incentivo ao diagnóstico precoce e à difusão de orientações sobre o tratamento adequado, o apoio psicossocial e o acolhimento necessários.
Para a concretização dos objetivos, o projeto propõe parcerias com instituições de Ensino Superior, sejam elas públicas ou privadas, ou com instituições da sociedade civil organizada, desde que regularmente declaradas de Utilidade Pública. A proposta é atualizar a lei para diminuir o estigma sobre essa condição crônica, “de modo a incentivar o diagnóstico precoce e a respectiva conscientização, promovendo a necessária dignidade de quem vive e convive com a doença”. A iniciativa é de autoria do vereador Nori Seto (PP).
Protocolado no dia 5 de junho, o projeto de lei passará pela análise da Procuradoria Jurídica da CMC (Projuris). Depois disso, se a proposição for acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ela seguirá para avaliação das demais comissões temáticas da Câmara antes de ser colocada na fila para votação em plenário. Não há um prazo estabelecido para o trâmite. Caso seja aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba