"Lei das Antenas" pode ser modificada para atender norma federal

por Assessoria Comunicação publicado 06/04/2016 08h10, última modificação 06/10/2021 09h51

Iniciou tramitação na Câmara de Curitiba um projeto de lei, de autoria do vereador Pedro Paulo (PDT), para modificar a norma que dispõe sobre o licenciamento e implantação de estações transmissoras de radiocomunicação – conhecida como “Lei das Antenas” (14.354/2013). A iniciativa pretende readequar a legislação municipal para que sejam respeitadas as regras dispostas na lei federal 13.116/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado (005.00011.2016).

A proposta do parlamentar modifica o artigo 3º da lei 14.354/2013, acrescentando que para a instalação de estações transmissoras de radiocomunicacomção em Curitiba é necessário obter previamente licença de instalação, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, “de acordo com o disposto na lei federal 13.116, de 20 de abril de 2015 e regulamentação própria”.

A referida legislação nacional, conforme seu artigo 1º, “estabelece normas gerais aplicáveis ao processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo compatível com o desenvolvimento socioeconômico do país”.

“A urgência da apreciação e aprovação da matéria por esta Casa de Leis, bem como a sua imediata sanção e aplicação por parte do Poder Executivo, se dá em razão das inúmeras dificuldades na tramitação de processos referentes a estações rádio-base de telefonia celular, que se pauta na lei municipal, sem a fiel observância à lei federal que dispõe sobre o tema, em especial ao disposto no art. 28, da lei federal 13.116/2015”, frisou Pedro Paulo em sua justificativa.

Tramitação
A matéria foi lida em plenário no dia 29 de fevereiro e aguarda instrução da Procuradoria Jurídica. Depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Após passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.