Lei da Arte Urbana de Curitiba é aprovada em 1º turno

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/10/2023 15h40, última modificação 03/10/2023 16h05
Câmara de Curitiba quer regulamentar a arte urbana, conceito que reúne intervenções visuais, como o grafite.
Lei da Arte Urbana de Curitiba é aprovada em 1º turno

Lei da Arte Urbana de Curitiba foi proposta em 2018 por Professora Josete e Goura, hoje deputado estadual. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta terça-feira (3), em primeiro turno unânime, o projeto de lei com o objetivo de regulamentar e incentivar a arte urbana na cidade. Autora da proposta, a vereadora Professora Josete (PT) destacou que a ideia central é facilitar a autorização do poder público para a realização de intervenções visuais na cidade.

O conceito vai além do grafite e reúne outras manifestações artísticas “exclusivamente táteis e visuais”, como o muralismo, a poesia visual, a pintura, o lambe (colagem) e o mosaico. Ações com caráter comercial ou publicitário não podem ser consideradas como uma intervenção visual. A Lei da Arte Urbana quer permitir a realização das intervenções visuais em muros, paredes, portas e escadas, desde que autorizadas pelo proprietário do imóvel. Em seguida, caberia a análise pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).

Para alturas superiores a 10 metros do nível térreo, a intervenção precisaria ser autorizada pelo Conselho Municipal do Urbanismo (CMU), “ouvidos previamente os órgãos competentes”. No caso de imóveis tombados ou inventariados, a decisão caberia à Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana (CAPC). O texto traz outras regras, como vedar as intervenções visuais em elementos de segurança, como guarda-corpos e corrimãos. Também diz que a assinatura da obra pelo artista não será considerada publicidade.

“É importante lembrar que, através da lei federal 12.408/2011, o grafite deixou de ser enquadrado como crime ambiental. Entretanto, ficou faltando uma regulamentação acerca do tema, que hoje chamamos de arte urbana”, explicou Josete. A falta de uma regulamentação própria, continuou, deixa as manifestações artísticas e culturais “num limbo, trazendo muita insegurança jurídica”.

“Em Curitiba, em muitos casos foram aplicadas nas artes urbanas a Lei da Publicidade. Neste contexto, houve muitos problemas de multas e o apagamento de obras, vide o famoso painel do Jack Bobão”, citou. Já a autorização às intervenções visuais, completou a vereadora, “contribuirá para o fomento da arte urbana em nossa cidade, com mais empresas e artistas, fomentando o turismo”. “Curitiba dá os primeiros passos para ser uma cidade mais plural, uma cidade mais colorida.”

Lei da Arte Urbana de Curitiba foi debatida com o Executivo

Josete lembrou que a redação original (005.00174.2018) foi apresentada, no fim de 2018, por ela e o então vereador Goura (PDT), hoje no segundo mandato como deputado estadual. O diálogo com a Fundação Cultural de Curitiba (FCC), a SMU e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) resultou no substitutivo geral aprovado nesta manhã, com o apoio de 26 vereadores (031.00027.2023).

A sessão chegou a ser suspensa para fala do deputado estadual Goura. “O texto original foi alterado justamente para não criar nenhum mal entendido que a gente está falando de pichação”, indicou. “O nosso intuito nunca foi criar uma regulamentação que obstaculize, que crie dificuldades.”

Líder do governo na CMC, Tico Kuzma (PSD) ressaltou o diálogo com o Executivo “buscando aprimorar esta proposta, chegar a este dia de votar um projeto que esteja em consenso”. “É mais um passo que damos na questão da arte urbana”, afirmou. Dentre outras ações, o vereador lembrou da pintura de painel, em 2022, na esquina da travessa da Lapa com a avenida Visconde de Guarapuava, nas paredes externas do Anexo 3 da Câmara. Trata-se do projeto Muros da Mata Atlântica, do artista Alexandre Filiage.

Nori Seto (PP) defendeu o incentivo à arte e à cultura “em suas mais variadas formas e manifestações”. João da 5 Irmãos (União) declarou que o grafite é “uma manifestação cultural de pessoas que não têm voz”, de forma democrática. “Nós estamos aprovando a arte, a expressão daqueles que são invisíveis”, disse o presidente da Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Marcos Vieira (PDT).

“Acredito que o substitutivo ficou bem redigido do ponto de vista que ele coloca limites principalmente às edificações tombadas”, avaliou Serginho do Posto (União). “A arte tem que ser valorizada”, citou Sidnei Toaldo (Patriota). Dalton Borba (PDT) citou o exemplo da cidade de São Paulo, onde são comuns “painéis gigantescos”, trazendo arte e “um alento para a alma” em meio à selva urbana.

"Sendo uma manifestação artística correta, que não polua a cidade como a pichação, sou favorável”, ponderou Rodrigo Reis (União). Pontuando que o projeto de lei “estimula a arte” e não tem relação com a pichação, Professor Euler (MDB) sugeriu a colocação de painéis rotativos em parques e praças de Curitiba. As intervenções urbanas, continuou Herivelto Oliveira (Cidadania), “dão vida a algumas áreas da cidade”.

Indiara Barbosa (Novo) sugeriu a votação de uma emenda em segundo turno para que “apenas os casos fora dos limites estabelecidos no decreto [posterior à lei] passem pela análise de Urbanismo. A vereadora questionou “se é realmente papel da Prefeitura dizer o que pode e não pode fazer, o que é arte e o que não é arte”. “Por que a pessoa não pode ter a liberdade de pintar o próprio muro do jeito que quer?”, indagou.

“Se não tivermos critérios, isso pode trazer uma poluição visual terrível para nossa cidade”, ponderou Eder Borges (PP). “Eu não sei se nós teremos critérios, […] eu não confio em critérios de brasileiros, principalmente para dizer o que é arte.” Do lado de fora do Palácio Rio Branco, os artistas Francine de Paula, Yasmin Marques, Analicia Soka e Guilherme Seisoke pintaram painéis, ao longo da sessão plenária.

A votação em segundo turno está prevista para a sessão plenária desta quarta (4). Depois, se sancionada pelo prefeito, a Lei da Arte Urbana começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).