Lei cria cota de veículos destinados a deficientes
Locadoras de veículos terão que manter, conforme o tamanho da sua frota, um percentual de automóveis com câmbio automático. Os carros estarão disponíveis, prioritariamente, para locação por pessoas com deficiência física. A determinação consta em lei municipal, sancionada pelo prefeito Luciano Ducci. A sugestão partiu do vereador Zé Maria (PPS) e foi debatida no plenário da Câmara Municipal.
"As pessoas com deficiência física motora, que já sofrem com problemas relacionados à locomoção, passam por ainda mais dificuldades na hora de locar um automóvel, uma vez que as empresas não têm carros com câmbio automático à disposição”, esclarece o parlamentar. Zé Maria alerta que, até então, não havia na cidade de Curitiba nenhuma obrigação legal relacionada à quantidade de veículos adaptados oferecidos pelo setor.
A obrigação passa a valer em maio de 2012, 180 dias após a sua publicação, em novembro do ano passado. A lei só se aplica às empresas que prestam o serviço de locação diária (balcão), sendo as cotas de: 10% de carros com câmbio automático para frotas com até 200 veículos; 5% para 201 a 500 automóveis; e 2% para frotas com mais de 501 carros. “A lei estipula cotas que não interferem na manutenção das empresas e melhora o bem-estar das pessoas com deficiência”, defende Zé Maria.
"As pessoas com deficiência física motora, que já sofrem com problemas relacionados à locomoção, passam por ainda mais dificuldades na hora de locar um automóvel, uma vez que as empresas não têm carros com câmbio automático à disposição”, esclarece o parlamentar. Zé Maria alerta que, até então, não havia na cidade de Curitiba nenhuma obrigação legal relacionada à quantidade de veículos adaptados oferecidos pelo setor.
A obrigação passa a valer em maio de 2012, 180 dias após a sua publicação, em novembro do ano passado. A lei só se aplica às empresas que prestam o serviço de locação diária (balcão), sendo as cotas de: 10% de carros com câmbio automático para frotas com até 200 veículos; 5% para 201 a 500 automóveis; e 2% para frotas com mais de 501 carros. “A lei estipula cotas que não interferem na manutenção das empresas e melhora o bem-estar das pessoas com deficiência”, defende Zé Maria.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba