Lei contra corrupção eleitoral faz dez anos
A passagem do décimo aniversário da vigência da lei 9840/99, conhecida como lei contra a corrupção eleitoral, foi registrada na Câmara Municipal de Curitiba pelo líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB). Segundo o vereador, a legislação, que completa dez anos em setembro, foi a primeira lei criada a partir de um movimento popular no Brasil. Aprovada em tempo recorde pelo Congresso Nacional e imediatamente sancionada pelo presidente da República, essa lei foi resultado de iniciativa popular. Foram colhidas um milhão de assinaturas em todo o país.
“A legislação que nasceu da iniciativa popular representa um marco no combate à corrupção e seus resultados poder ser medidos em números: desde o início de sua vigência já são 667 prefeitos, vices e vereadores cassados”, afirmou o vereador. Ainda de acordo com levantamento da Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral, mais de 4 mil processos relacionados à corrupção eleitoral ainda estão em aberto, sendo que, desse total, 3.124 são processos sobre compra de votos no último pleito.
Para Mario Celso, a eficácia do texto legal permite o aperfeiçoamento democrático, ao mesmo tempo em que pune a prática da corrupção, seja com a perda de mandatos ou com o pagamento de multas. A lei, que faz dez anos, modificou a lei 9504/97 (Lei das Eleições), estabelecendo a proibição da compra de votos e do uso eleitoral da máquina administrativa. Pela legislação, a punição – cassação do registro do candidato – pode ser aplicada mais rapidamente, antes da eleição ou da diplomação do infrator.
“Com absoluta certeza, a lei 9840/99 representa um marco na legislação eleitoral brasileira, garantindo que o desejo do eleitor seja respeitado, impedindo o uso da máquina e de recursos financeiros ilegais para a obtenção do voto. Um instrumento fundamental para um regime democrático que ainda se aperfeiçoa”, finalizou.
“A legislação que nasceu da iniciativa popular representa um marco no combate à corrupção e seus resultados poder ser medidos em números: desde o início de sua vigência já são 667 prefeitos, vices e vereadores cassados”, afirmou o vereador. Ainda de acordo com levantamento da Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral, mais de 4 mil processos relacionados à corrupção eleitoral ainda estão em aberto, sendo que, desse total, 3.124 são processos sobre compra de votos no último pleito.
Para Mario Celso, a eficácia do texto legal permite o aperfeiçoamento democrático, ao mesmo tempo em que pune a prática da corrupção, seja com a perda de mandatos ou com o pagamento de multas. A lei, que faz dez anos, modificou a lei 9504/97 (Lei das Eleições), estabelecendo a proibição da compra de votos e do uso eleitoral da máquina administrativa. Pela legislação, a punição – cassação do registro do candidato – pode ser aplicada mais rapidamente, antes da eleição ou da diplomação do infrator.
“Com absoluta certeza, a lei 9840/99 representa um marco na legislação eleitoral brasileira, garantindo que o desejo do eleitor seja respeitado, impedindo o uso da máquina e de recursos financeiros ilegais para a obtenção do voto. Um instrumento fundamental para um regime democrático que ainda se aperfeiçoa”, finalizou.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba