Legislação decide derrubar dois vetos totais do prefeito

por Assessoria Comunicação publicado 24/02/2015 18h20, última modificação 29/09/2021 07h25
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação decidiu, durante reunião nesta terça-feira (24), pela derrubada do veto total do prefeito a dois projetos aprovados na Câmara de Curitiba. Um deles é o que prevê a divulgação do resultado da análise da água de lagos e rios da cidade, de iniciativa de Bruno Pessuti (PSC). O outro propõe facilitar a regularização de áreas em Curitiba (005.00017.2014). Segundo o autor, Toninho da Farmácia (PP), é preciso que sejam garantidos os direitos dos trabalhadores que adquiriram espaços por meio de programas habitacionais.

“Há pessoas que já pagaram por seus imóveis e não conseguem regularizar, mesmo depois de 30 anos morando lá”, conta. O projeto foi aprovado em segundo turno na sessão de 26 de novembro, e atribui à administração municipal, direta ou indireta, bem como autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, a solução dos “problemas técnicos” que impedem a regularização fundiária de interesse social, no prazo de 180 dias.

No ofício à Câmara, Fruet apresenta justificativas da Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab-CT) e da Procuradoria Jurídica do Município para o veto. O argumento é que há vício de iniciativa do Poder Legislativo, por impor obrigações, ações e custos ao Executivo.

Cristiano Santos (PV) deu parecer pela derrubada do veto prefeitoral total ao projeto de Bruno Pessuti. Aprovado em 8 de dezembro, prevê a divulgação pela prefeitura do resultado da análise da água de lagos e rios da cidade (031.00011.2014). O texto estabelece que os laudos sejam apresentados nos canais de comunicação da prefeitura e que sirvam para instruir a população sobre a preservação e a conservação do meio ambiente.

No veto, o prefeito argumentou que a divulgação da análise de qualidade das águas dos recursos hídricos é de competência estadual. Outra justificativa é que a norma traria custos ao Município. Na próxima semana, o plenário deve decidir se mantém a decisão do prefeito ou adotará os pareceres de Legislação.

Vetos parciais
Legislação acatou a manutenção dos sete vetos parciais apresentados pelo prefeito. Um deles é da Lei da Bicicleta (14.594/2015), que foi relatado por Pier Petruzziello (PTB), presidente do colegiado. Conforme o artigo 3º do projeto 005.00443.2013, o custeio de despesas decorrentes da norma viria de uma parcela do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Porém, de acordo com o prefeito, sua administração é responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Originada a partir do projeto 005.00365.2013, do vereador Chicarelli (PSDC), a lei 14.596/2015 recebeu veto aos artigos 3º e 7º, que obrigavam que resíduos orgânicos fossem descartados exclusivamente em sacos plásticos pretos. O primeiro dispositivo vetado trata da disposição de resíduos recicláveis em caixas, que contrariaria o decreto 983/2004. O outro dispõe sobre a realização de campanhas para facilitar a aplicação da norma – o que, justifica o Executivo, criaria ônus e obrigações à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). O relator, Toninho da Farmácia, foi favorável ao veto.

O veto parcial ao projeto 005.00035.2013 (lei municipal 14.586/2014), de Felipe Braga Côrtes (PSDB), foi relatado e mantido por Tiago Gevert (PSC). Referente à proibição do consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em clubes sociais, a matéria foi acatada pelo prefeito sem o artigo 1º. A justificativa é que a proteção à infância e à juventude não cabe aos Municípios. Braga Côrtes informou que irá defender seu projeto durante a votação em plenário.

Na proposição 005.00078.2014, do vereador Pedro Paulo (PT), foi indicado que não caberia à Câmara alterar a estrutura do Fundo Municipal de Saúde e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde. O veto parcial à lei 14.599/2015 foi relatado e acatado por Braga Côrtes.

Já a lei municipal 14.598/2015 (005.00061.2014), que cria campanha informativa contra a “violência obstétrica”, recebeu veto ao artigo 2º, que descreve 21 condutas consideradas violentas. Na justificativa, o prefeito defende que a defesa e a proteção da saúde são de competência da União e dos Estados. De iniciativa do vereador Colpani, a norma foi analisada por Toninho da Farmácia, que considerou que a lei ”não perdeu seu sentido” com o veto.

Em vigor sem o artigo 5º, a lei municipal 14.600/2015 cria a campanha “Multa Moral”, de educação no trânsito. Originada no projeto 005.00144.2013, da Professora Josete (PT), a matéria previa uma dotação do orçamento de 2015 às ações educativas – item vetado pelo prefeito e acatado pelo relator, Petruzziello.

Também recebeu veto parcial a proposição 005.00064.2013, da vereadora Noemia Rocha (PMDB), que prevê a notificação de atendimentos a gestantes dependentes químicas à Secretaria Municipal de Saúde. A lei ordinária 14.595/2015, que entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (16 de janeiro), teve questionados itens do artigo 1º que ampliariam o alcance das informações coletadas. A justificativa foi que a modificação do sistema e prontuários acarretariam custos ao Executivo. Colpani, relator, encaminhou pela manutenção do veto.

São integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação os vereadores Pier Petruzziello, como presidente, Colpani, Cristiano Santos, Felipe Braga Côrtes, Helio Wirbiski (PPS), Julieta Reis (DEM), Tiago Gevert, Toninho da Farmácia e Valdemir Soares (PRB).