Legislação arquiva regulamentação do Uber e mais 5 projetos

por Assessoria Comunicação publicado 09/08/2017 15h00, última modificação 19/10/2021 12h52

O projeto de lei que regulamentava serviços de carona compartilhada em Curitiba, como Uber e Cabify, foi arquivado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores nesta terça-feira (8). Além desta proposta, outras 5 também foram engavetadas; 2 serão devolvidas aos autores para correções técnicas; 1 será enviado a outros órgãos públicos para consulta; 3 permanecem no colegiado, sob pedido de vista; 1 foi redistribuído; e 7 receberam parecer pelo trâmite regimental (veja aqui).

Assinada por Bruno Pessuti (PSD), Fabiane Rosa (PSDC), Katia Dittrich (SD), Osias Moraes (PRB), Pier Petruzziello (PTB) e Thiago Ferro (PSDB), a matéria (005.00208.2017) trazia em detalhes a definição do serviço e os critérios necessários para quem pretende prestá-lo em Curitiba (leia mais). O parecer prévio, de Felipe Braga Côrtes (PSD), era pelo trâmite regimental, que chegou a destacar que a regulamentação não conflitava com a Lei dos Táxis (municipal 13.957/2012), estava dentro da legalidade e em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O colegiado, entretanto, acompanhou o voto em separado de Julieta Reis (DEM), que havia pedido vista à matéria na semana passada (saiba mais). A parlamentar pediu o arquivamento da proposta de lei sob o argumento de que o decreto municipal 1.302/2017, publicado pela Prefeitura de Curitiba em 19 de julho, já regulamenta serviços como Uber e que é preciso “esperar como será aplicado na prática para depois virar lei”. “O decreto tem mais facilidade para se adaptar às mudanças [de um aplicativo]”, complementou.

Apesar de ter sido arquivado pela Comissão de Legislação, o projeto ainda pode voltar à tramitação, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara. Para isso, os autores precisam, em até cinco dias após o arquivamento, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Outros arquivamentos
Nesta terça, ainda prevaleceu o voto em separado de Julieta Reis pelo arquivamento do projeto de Mauro Ignácio (PSB) que proibia nome de ruas “importados”, ou seja, que não tenham relação direta com a cidade de Curitiba. Antes a proposição 005.00015.2017 colocava como exigência, para novas iniciativas de denominação de logradouros, a anexação de abaixo-assinado dos moradores do entorno do local a ser nomeado. O substitutivo geral (031.00026.2017) retirava esse pré-requisito em atendimento a um pedido da própria Comissão de Legislação. O parecer de Osias Moraes (PRB) agora era pelo trâmite regimental, mas a vereadora defendeu que ela e seus pares não “podem abrir mão de suas prerrogativas [de ter autonomia para escolher quem homenageará]”.

Três propostas de Professora Josete (PT) também foram arquivadas. A primeira limitava a apresentação de até 4 projetos denominações de ruas por vereador, por ano, desde que 50% para nomes de homens e 50% de mulheres (005.00157.2017), que tinha parecer pelo trâmite de Colpani (PSB), mas prevaleceu o voto em separado de Dr. Wolmir (PSC). Presidente do colegiado, ele justificou que a matéria deve ser regulamentada por projeto de lei complementar, mas ressaltou que, mesmo que já fosse proposta assim, ainda interferia na “autonomia e capacidade do vereador de legislar”.

Outro projeto de Josete arquivado também era relacionado à questão de gênero, tornando obrigatório, nas leis e atos normativos de Curitiba, em textos escritos ou falados, que toda referência à mulher seria feita expressamente, com a utilização do gênero feminino, são exemplos as expressões “todos e todas, vereadores e vereadoras e trabalhadores e trabalhadoras” (005.00158.2017). Wolmir foi o relator e conseguiu o apoio da comissão pelo arquivamento, ao argumentar que esse tipo de iniciativa deve ser proposta pelo Poder Executivo.

Já Colpani pediu o arquivamento da regulamentação da assistência jurídica e técnica, de forma gratuita, nas áreas de engenharia e arquitetura, aos projetos e construções de habitação de interesse social (005.00223.2017), também de Professora Josete. O relator orientou à Comissão de Legislação que o texto cria uma política pública e, por isso, deveria ser proposto pela Prefeitura de Curitiba. Braga Côrtes sugeriu a devolução da proposta à vereadora para adequações, o que não foi acatado pela maioria.

Por fim, o parecer de Noemia Rocha (PMDB) foi pelo arquivamento do projeto de Tito Zeglin (PDT) que determinava aos estacionamentos privados da cidade a criação de vagas exclusivas para bicicletas (005.00215.2017). Segundo a relatora, a matéria tem vício de iniciativa já que ao vereador não compete legislar sobre o privado.

Os demais projetos (2 devolvidos aos autores para correções técnicas; 1 enviado a outros órgãos públicos para consulta; 3 sob pedido de vista; e 1 redistribuído) permanecem em discussão no colegiado. Confira todos os pareceres aqui.