Legislação arquiva proposta que acabava com subsídio de vice-prefeito

por Assessoria Comunicação publicado 23/08/2016 18h00, última modificação 08/10/2021 07h41

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação decidiu arquivar o projeto de lei que pretendia  acabar com o subsídio mensal ao vice-prefeito do município, ficando o pagamento restrito apenas aos dias em que ele assumisse o cargo de prefeito (005.00068.2016). A decisão foi tomada durante a reunião do colegiado realizada na tarde desta terça-feira (23). De acordo com o parecer do relator, cabe à Mesa Executiva propor alterações no subsídio dos vereadores, prefeito ou vice.

Segundo o texto proposto, o vice-prefeito somente receberia subsídio nos meses em que tivesse exercido o cargo de Prefeito ou quando convocado para missões oficiais, proporcionalmente aos dias trabalhados, salvo se o mesmo exercesse função de secretário municipal”. De acordo com a justificativa do projeto, o art. 65 da Lei Orgânica do Município não prevê atuação do vice no poder Executivo e a medida geraria “economia de aproximadamente R$ 680 mil reais aos cofres municipais a partir da próxima gestão”.

Devolução ao autor
Para adequações ao texto, os vereadores remeteram aos autores diversos projetos de lei. Entre eles a proposta para que o site eletrônico da Câmara Municipal permita o acesso de pessoa com deficiência visual ou auditiva a todo o conteúdo publicado pelo meio (005.00062.2016). Segundo o parecer do relator, a Diretoria de Informática do Legislativo deve ser consultada para que se manifeste sobre como a ação poderá ser aplicada no portal da Câmara.

Também retorna ao autor para adequações a proposição que cria em Curitiba o “Projeto Cidade Limpa” (005.00066.2016). A iniciativa consiste em estimular a adoção, por parte dos estabelecimentos comerciais, de coletores de lixo com espaços reservados aos resíduos recicláveis. De acordo com o projeto, a iniciativa deve ajudar na padronização dos instrumentos de armazenagem de lixo, ao reduzir de maneira significativa o impacto ambiental gerado pelo ato de se espalhar resíduos em vias públicas.

O autor reforça que ao incentivar a coletiva seletiva, o projeto vai ao encontro da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pelo Ministério do Meio Ambiente “que indica a responsabilidade do Município pela coleta seletiva, devendo constar políticas públicas de tratamento de resíduos nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios”.

Por também entender se tratar de matéria que compete ao Executivo, será devolvido ao autor o projeto que determina às unidades da rede municipal de saúde disponibilizarem pelo menos um profissional capacitado a atender e orientar vítimas de violências doméstica e sexual (005.00077.2016). “A violência contra as mulheres segue vitimando milhares de brasileiras, sendo que 38% das vítimas são agredidas diariamente. Para outras 33%, a agressão é semanal”, cita o autor da proposição.

Para readequação do texto, volta ao autor a proposta que obriga a rede municipal de ensino a garantir vagas a irmãos no mesmo Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) – 005.00088.2016. A medida, diz a justificativa da proposição, "passaria a ser um referencial para os pais que se sentem desprovidos de lei que atenda às suas necessidades". Segundo o projeto de lei, o objetivo é "garantir a convivência saudável entre irmãos, preservando assim os laços familiares e trazendo para a escola o sentimento de segurança àqueles que se sentem excluídos do convívio social".

Por considerar matéria atinente ao prefeito deliberar, a comissão decidiu devolver ao autor a proposição que autoriza o Executivo a custear as despesas com tratamento de saúde dos funcionários em casos específicos de doenças graves, com extensão do benefício aos dependentes dos funcionários (005.00092.2016).

Para anexação de documento faltante, foi remetido ao proponente o projeto de lei que declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Tatuquara – EFM (014.00026.2016).

Pedidos de vista
Diversos projetos ficaram retidos na Comissão de Legislação devido a pedidos de vista requisitados pelos vereadores. Entre eles estão o projeto que autoriza a circulação de veículos do transporte escolar nos corredores e faixas exclusivas de ônibus em Curitiba (005.00060.2016); o que dispõe sobre a adoção de práticas e métodos sustentáveis na execução de obras na construção civil em Curitiba (005.00078.2016); da instituição da Semana da Valorização da Família (005.00084.2016) e da Vida (005.00085.2016); e a proposição que revoga a lei municipal 12.290/2007, a qual concedeu a cidadania honorária de Curitiba a Paulo Bernardo (005.00091.2016).

Trâmite regimental
Quatro projetos receberam parecer pelo trâmite regimental pela Comissão de Legislação: o que concede o título de cidadão honorário a Mario José Rebolledo Pino (006.00010.2016); denomina de Antonio Scroccaro um logradouro público ainda não nominado (009.00031.2016); declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro do Ar Bagozzi 059/PR – GAB/59 (014.00023.2016); e concede o prêmio Pablo Neruda de Direitos Humanos a diversos indicados (107.00001.2016).

Restrições eleitorais
Durante o período eleitoral, nas notícias divulgadas pela Câmara de Curitiba, ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas) a informação sobre a autoria das peças legislativas – projetos de lei, requerimentos ao Executivo, pedidos de informação, moções e sugestões, por exemplo. Dos 38 parlamentares atuais, 32 são candidatos a reeleição – logo restrições também ocorrerão na cobertura do plenário e das comissões temáticas, para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020).