Legislação aprova trâmite de Comissão Especial do Transporte Coletivo

por Assessoria Comunicação publicado 17/05/2017 17h50, última modificação 18/10/2021 07h42

Na reunião promovida na tarde dessa terça-feira (16), a Comissão de Legislação, Justiça e Redação aprovou o trâmite do projeto que solicita a constituição de uma comissão especial para acompanhamento das providências e dos resultados verificados do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, além dos projetos e obras de mobilidade urbana (051.00004.2017). Foram debatidos, ao todo, 33 projetos, sendo 6 de iniciativa do prefeito (leia mais). Dos demais, 12 foram acatados, 4 foram arquivados, 8 foram devolvidos aos autores e 3 foram objeto de pedido de vista.

Em seu parecer sobre o projeto que solicita a comissão especial do transporte coletivo, o relator Colpani (PSB) lembra que de acordo com o artigo 69 do Regimento Interno, as Comissões Especiais têm por finalidade a tomada de posição pela Câmara em assuntos de reconhecida relevância e estudo de problemas municipais. Não pode haver comissão especial para assuntos já abordados em comissões permanentes e não pode haver três comissões especiais em funcionamento ao mesmo tempo. O parecer destaca que “não há três comissões especiais em funcionamento na Câmara até a presente data, o que possibilita a constituição da nova comissão especial”.

Também foram acatados os seguintes projetos: o que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência (005.00011.2017); o que obriga lotéricas colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável (005.00151.2017); o que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades da rede pública e privada do município de Curitiba de realizarem os exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (DIPREPAC) nos recém-nascidos, e dá outras providências. (005.00122.2017); a que aumenta a multa para quem for flagrado pichando em Curitiba de R$ 1.693,84, para 5 mil reais (005.00133.2017); e o que cria a Rua do Artesanato para comercialização de produtos que provem da atividade artesanal e de economia solidária de Curitiba. (005.00162.2017).

Arquivamento
Quatro projetos tiveram pareceres pelo arquivamento: o que isenta os integrantes da Guarda Municipal de pagamento do transporte coletivo (005.00095.2017); o que dispõe sobre o controle do desperdício de água potável no Município de Curitiba (005.00183.2017); o que cria o Banco de Materiais de Construção (005.00069.2017); e o que institui no âmbito da cidade de Curitiba, o serviço reservado da Guarda Municipal de Curitiba (G2), direcionado ao transporte coletivo público (005.00114.2017).

Pedidos de Vista
O projeto do vereador Mestre Pop (PSC) que reconhece como atividade extracurricular a prática de capoeira, a ser difundida nas escolas da rede municipal de Curitiba (005.00143.2017) teve parecer pelo arquivamento, de autoria de Julieta Reis (DEM). Para ela, existe vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes, pois a iniciativa seria do prefeito. “Cabe à Secretaria Municipal de Educação a administração do sistema de ensino, sendo essa competência privativa do chefe do Executivo”.

Mestre Pop estava presente à reunião e se manifestou em defesa do projeto. Para ele está claro que a proposição fala de “atividade extracurricular”. Ele pontuou que as escolas informalmente desenvolvem a prática e que ser contrário à aprovação do projeto seria um retrocesso. Ao término do debate, o vereador Colpani pediu vista à proposta.

Outro projeto discutido foi o da vereadora Fabiane Rosa (PSDC), que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Município (005.00002.2017). Julieta Reis – relatora da matéria – foi pela tramitação. Em seu parecer, Julieta lembrou o entendimento do Projuris:  “a competência para a fabricação, comércio e o uso de artigos pirotécnicos é da União, porém não se está a legislar sobre o comércio de fogos de artifício e sim impor uma limitação de uso, ou seja, uma condicionante em relação à utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos.” Para ela, “trata-se de um tema polêmico, e ao nosso ver, inconstitucional e passível de veto prefeitoral”. Mesmo assim ela foi pelo trâmite justificando que a  Comissão de Legislação, Justiça e Redação é competente apenas para exarar pareceres sobre o aspecto constitucional, devendo o mérito ser debatido em plenário, mas o vereador Felipe Braga Côrtes (PSD) pediu vista ao projeto.

Também fica na comissão o projeto que inclui no Calendário Oficial do Município de Curitiba a Semana Cultural 005.00169.2017. O resultado dos demais projetos debatidos confira aqui na pauta da comissão.