Legislação analisa veto a vigilante mulher em bancos de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 15/08/2016 17h00, última modificação 08/10/2021 07h19
Nesta terça-feira (16), a Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisa, em reunião às 14h, na sala das Comissões, o veto total do prefeito sobre o projeto de lei que obrigava os bancos a contar com pelo menos uma vigilante mulher no seu quadro de funcionários. A profissional ficaria encarregada de realizar revista em pessoas do sexo feminino. A proposição (005.00210.2015, com substitutivo 031.00010.2016) foi aprovada pelos vereadores no dia 14 de junho (leia mais).

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a exigência da contratação de vigilante do sexo feminino “atinge, direta e indiretamente, as empresas que prestam e fornecem mão de obra de segurança, o que implica na livre iniciativa das empresas de segurança e na relação de trabalho dessas empresas com seus empregados”. Além disso, explica que compete à União legislar sobre o tema.

O texto encaminhado pela prefeitura salienta que a vigilância exercida nos estabelecimentos bancários se trata de procedimento de iniciativa particular, pelo qual a pessoa é submetida para ter acesso a determinados lugares. “Trata-se, portanto, de relação jurídica regida pelo direito privado, em que predomina a autonomia da vontade. Logo, o consumidor não está obrigado a se submeter a essa imposição, porque se trata de proteção de direitos fundamentais como o direito à honra, à privacidade e à intimidade, garantidos no art. 5º, inciso III e X, da Constituição Federal”, considera.

Outro projeto em discussão pelo colegiado pretende proibir o trânsito de locomotivas e composições de carga no período compreendido entre 22h e 9h (005.00070.2016). A proposta altera a Lei Municipal do Silêncio (10.625/2002), cujo teor já prevê que, entre as 22h às 7h, os ruídos máximos não devem ultrapassar 55 decibéis. Além do incômodo sonoro, a autoria da matéria salienta o prejuízo causado ao fluxo de veículos, com a consequente formação de congestionamentos pela passagem dos trens.

Legislação dá parecer à tramitação do projeto que pretende estimular o comércio e promover a gastronomia local com a criação do “Polo Gastronômico da Itupava”, no trecho da rua Itupava que fica entre as ruas Prefeito Ângelo Lopes e Shichller, no bairro Hugo Lange (005.00081.2016).

Segundo a justificativa, a região é conhecida pela população curitibana por seu fluxo gastronômico, o “que vem ao encontro dos anseios de comerciantes da área, para superar a crise econômica”. Ao criar o polo, o projeto pretende incentivar a promoção e o ordenamento local, em concordância com o Plano Diretor de Curitiba (lei municipal 14.771/2015).

Será analisada ainda a proposição que torna a chamada carne de onça, prato popular em Curitiba, em patrimônio cultural de Curitiba de natureza imaterial (005.00096.2016). Segundo a justificativa da matéria, a carne de onça é comum nos botecos da capital, sendo o “único prato típico de Curitiba”.

De acordo com a lei municipal 14.794/2016, o patrimônio cultural é constituído pelo conjunto de bens de natureza material e imaterial, públicos ou privados, que façam referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.

Toda a pauta da Comissão de Legislação pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas da Câmara Municipal.