Legislação analisa multa a banco que negar atendimento presencial

por Assessoria Comunicação publicado 06/11/2017 16h35, última modificação 21/10/2021 10h53

Nesta terça-feira (7), a Comissão de Legislação, Justiça e Redação dá parecer a 12 projetos de lei em tramitação na Câmara de Curitiba. Entre eles está a proposição de Tico Kuzma (Pros) que estabelece multa às agências bancárias que se negarem a prestar atendimento presencial a seus clientes (005.00319.2017). Segundo o autor, a medida procura evitar que os bancos induzam o público a buscar os serviços do caixa eletrônico, de correspondente bancário ou de casas lotéricas.

Para o autor, essa “triagem” feita pelos bancos teria o intuito de desafogar o atendimento dos caixas e assim “diminuir os custos com funcionários”. As sanções sugeridas vão desde uma advertência, na primeira infração, até multas nos valores de R$ 5 mil a R$ 40 mil e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento por cinco dias úteis.

A comissão dá parecer ao projeto de Goura (PDT) que inclui no calendário oficial de Curitiba a Semana da Alimentação Consciente, que deverá iniciar em 28 de setembro, Dia Mundial de Acesso ao Saber e se encerrar em 1º de outubro, Dia Mundial do Vegetarianismo (005.00338.2017). O objetivo é realizar a discussão sobre práticas alimentares e a promoção da saúde através da alimentação.

Outro projeto da pauta pretende reduzir, ou até mesmo extinguir, o número de vagas de estacionamentos em bares e casas noturnas em Curitiba. A intenção dos autores, Goura (PDT), Helio Wirbiski (PPS) e Professor Silberto (PMDB), é incentivar os frequentadores destes estabelecimentos a utilizarem outros meios de transporte, para evitar que motoristas que tenham ingerido bebidas alcoólicas conduzam seus veículos (005.00228.2017 com substitutivo geral 031.00064.2017). Para isso, eles propõem uma alteração na lei municipal 11.095/2004, também chamada de Código de Posturas, que estipula as regras para licenciamento e execução de obras em Curitiba.

A Comissão de Legislação dá parecer ao projeto do Executivo (005.00348.2017) que cria a função de vice-diretor para as escolas com menos de 300 alunos e altera outros itens da lei municipal 14.528/2014. A norma teve o pedido para votação em regime de urgência aprovado pelo plenário na sessão plenária desta segunda-feira (6).

Toda a pauta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).