Legislação analisa dois vetos totais e sete parciais

por Assessoria Comunicação publicado 18/02/2015 14h05, última modificação 29/09/2021 07h14
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação debate na reunião da próxima terça-feira (24), às 15h, os pareceres a nove vetos do prefeito Gustavo Fruet a projetos aprovados pela Câmara Municipal, entre 26 de novembro e 17 de dezembro de 2014. O trâmite antecederá a deliberação pelo plenário. Dois dos vetos são totais. É o caso da proposta de lei que determina a divulgação, pela Prefeitura de Curitiba, do resultado da análise da água de lagos e rios dos parques da cidade.

De iniciativa do vereador Bruno Pessuti (PSC), o projeto de lei 005.00118.2013 (substitutivo geral 031.00011.2014) havia sido aprovado em plenário no dia 8 de dezembro. No veto, o prefeito argumentou que a divulgação da análise de qualidade das águas dos recursos hídricos é de competência estadual. Outra justificativa é que a norma traria custos ao Município (leia mais). A relatoria foi designada a Cristiano Santos (PV).

O outro veto total abrange a proposição 005.00017.2014, do vereador Toninho da Farmácia (PP), que estabelece regras para facilitar a titulação de áreas em Curitiba. Aprovado em segundo turno na sessão de 26 de novembro, o texto atribui à administração municipal, direta ou indireta, bem como autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, a solução dos “problemas técnicos” que impedem a regularização fundiária de interesse social, no prazo de 180 dias.

No ofício à Câmara, Fruet apresenta justificativas da Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab-CT) e da Procuradoria Jurídica do Município. O argumento é que há vício de iniciativa do Poder Legislativo, por impor obrigações, ações e custos ao Executivo. O parecer será apresentado pelo vereador Colpani (PSB).

Vetos parciais
Sete projetos receberam vetos parciais do prefeito. De iniciativa popular, a Lei da Bicicleta (14.594/2015) foi um dos casos. O artigo 3º do projeto 005.00443.2013 previa o custeio de despesas decorrentes da norma com parcela do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Porém, de acordo com o prefeito, sua administração é responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O parecer foi designado ao vereador Pier Petruzziello (PTB), presidente da Comissão de Legislação.

Em relação à proposta de lei 005.00365.2013, de Chicarelli (PSDC), que originou a lei municipal 14.596/2015, o plenário da Casa decidirá, após o parecer da Comissão de Legislação, se acata a derrubada dos artigos 3º e 7º. A norma dispõe sobre a separação do lixo.

O primeiro dispositivo vetado trata da disposição de resíduos recicláveis em caixas, que contrariaria o decreto 983/2004. O outro dispõe sobre a realização de campanhas para facilitar a aplicação da norma – o que, justifica o Executivo, criaria ônus e obrigações à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). O parecer será do vereador Toninho da Farmácia.

O veto parcial ao projeto 005.00035.2013 (lei municipal 14.586/2014), de Felipe Braga Côrtes (PSDB), será relatado por Tiago Gevert (PSC). Referente à proibição do consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em clubes sociais, a matéria foi acatada pelo prefeito sem o artigo 1º. A justificativa é que a proteção à infância e à juventude não cabe aos Municípios.

Na proposição 005.00078.2014, do vereador Pedro Paulo (PT), foi indicado que não caberia à Câmara alterar a estrutura do Fundo Municipal de Saúde e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde. O veto parcial à lei 14.599/2015 será relatado por Braga Côrtes.  

Já a lei municipal 14.598/2015 (projeto 005.00061.2014), que cria campanha informativa contra a “violência obstétrica”, recebeu veto ao artigo 2º, que descreve 21 condutas consideradas violentas. Na justificativa, o prefeito defende que a defesa e a proteção da saúde são de competência da União e dos Estados. De iniciativa do vereador Colpani, a norma será analisada por Toninho da Farmácia.

Em vigor sem o artigo 5º, a lei municipal 14.600/2015 cria a campanha “Multa Moral”, de educação no trânsito. Originada no projeto 005.00144.2013, da Professora Josete (PT), a matéria previa uma dotação do orçamento de 2015 às ações educativas – item vetado pelo prefeito. Caberá a Petruzziello a relatoria.

Também recebeu veto parcial a proposição 005.00064.2013, da vereadora Noemia Rocha, que prevê a notificação de atendimentos a gestantes dependentes químicas à Secretaria Municipal de Saúde. A lei ordinária 14.595/2015, que entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município, em 16 de janeiro, teve questionados itens do artigo 1º que ampliariam o alcance das informações coletadas. A justificativa foi que a modificação do sistema e prontuários acarretariam custos ao Executivo. Colpani é o relator.

Trâmite do veto
Projetos de lei aprovados pelos vereadores podem ser rejeitados pelo prefeito da cidade. O nome disto é “veto” e serve para o Executivo apontar supostas inconstitucionalidades, ilegalidades ou contrariedades ao interesse público em novas normas. Pode ser integral, quando abrange a lei inteira, ou parcial, quando suprime trechos do texto redigido pelos parlamentares. Para ter validade, o veto precisa de justificativa oficial, na qual o prefeito exponha os motivos da discordância.

Comunicado o veto, as razões apontadas pelo Executivo serão analisadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após a instrução da Procuradoria Jurídica. Com ou sem parecer do colegiado, os vereadores têm 30 dias, a contar do recebimento do veto, para, em votação aberta, mantê-lo ou rejeitá-lo em plenário (neste caso, mediante voto da maioria absoluta dos parlamentares – “metade mais um”, ou seja, 20 parlamentares).

No caso do veto parcial, a votação será feita em separado para cada um dos trechos suprimidos pelo prefeito. Se o veto (parcial ou total) for mantido, a lei permanece da forma como foi sancionada. Se for rejeitado, o projeto será reenviado ao prefeito, que tem 48 horas para publicá-lo – se não o fizer, o presidente do Legislativo deverá promulgar a lei integralmente em até dois dias. A base legal para essa tramitação está na Lei Orgânica do Município (artigos 46, 47 e 57) e no Regimento Interno do Legislativo (artigos 162, 197 e 198).