Legislação analisa diminuir dedução do IPTU por incentivo ao esporte
Mudança na lei de incentivo ao esporte, que proporciona dedução no IPTU a quem investir em iniciativas esportivas, passa pela análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação nesta terça-feira (13). A reunião será às 15h, na Sala das Comissões, para avaliar esta e outras 16 proposições em tramitação na Câmara de Curitiba. A matéria (002.00027.2017) é de iniciativa da vereadora Noemia Rocha (PMDB).
Segundo o texto, projetos esportivos aprovados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (Smelj) passariam a dispor, para cada R$ 1 investido, de dedução de R$ 2 no IPTU devido à Prefeitura de Curitiba. Hoje o incentivo é de R$ 3 para cada R$ 1 destinado às iniciativas chanceladas pela Smelj. De acordo com a autora, o objetivo é aumentar as receitas derivadas do IPTU e “ajudar no equilíbrio das contas do Município”.
Para isso, a vereadora pede a alteração de um item do artigo 87 do Código Tributário de Curitiba (lei complementar 40/2001), fixando a norma em um nível intermediário entre a redação em vigor, dada pela lei 93/2015, e a redução para R$ 1 por R$ 1 determinada pela Câmara Municipal em 2014, quando houve a revisão da cobrança do IPTU (leia mais). Durante 14 anos, a proporção do incentivo foi de R$ 3 abatidos para R$ 1 investido em projetos, mas quando a Câmara baixou essa proporção, revisando-a no ano seguinte, Noemia Rocha discordou.
Demais projetos
Outra matéria em pauta é de autoria de Toninho da Farmácia (PDT) e pretende dar prioridade no atendimento a animais silvestres em situação de risco em Curitiba (005.00127.2017). Segundo o texto, o serviço poderá ser prestado por pessoa física ou jurídica de direito privado, em seus consultórios, assim como pelo poder público, que se dispuser a atender estes animais, de maneira gratuita ou paga, mediante cadastro e respeito às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).
Ainda passa pelo crivo de Legislação a proposição de Tico Kuzma (Pros) que estabelece multa às agências bancárias que se negarem a prestar atendimento presencial a seus clientes (005.00319.2017). Segundo o autor, a medida procura evitar que os bancos induzam o público a buscar os serviços do caixa eletrônico, de correspondente bancário ou de casas lotéricas.
Toda a pauta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba