Legislação analisa criação da Ouvidoria do Município

por Assessoria Comunicação publicado 31/08/2012 18h55, última modificação 03/09/2021 08h09
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba reúne-se na próxima terça-feira (4), às 8h30, para analisar diversos projetos em pauta. Entre eles, o que cria a Ouvidoria do Município. De acordo com a proposta, o órgão funcionaria como uma nova instância de fiscalização do Executivo e do Legislativo, dotado de autonomia administrativa e financeira, além de equipe própria para apurar casos de negligência dos poderes públicos. O Ouvidor seria escolhido por meio de edital público de chamamento, uma inovação legislativa em âmbito nacional. Segundo a Comissão Executiva da Casa, autora do texto, a proposta representa um novo momento na gestão pública da cidade, cada vez mais integrada com a população.
Conforme a proposição, o Ouvidor terá amplos poderes de investigação, devendo as informações por ele solicitadas serem apresentadas em até 15 dias úteis, sob pena de sanção administrativa. Outra função do órgão será orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos. Para isso, contará com uma estrutura organizacional mantida pela Câmara de Curitiba e composta por quatro servidores efetivos do município.
A escolha do Ouvidor será feita por meio de um processo público de seleção, que começa com a constituição de uma comissão eleitoral composta por nove membros. Três vereadores, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil organizada irão analisar as candidaturas ao cargo, após a publicação de um edital público de chamamento aberto a todos os moradores da cidade. Dos inscritos nesta fase inicial, a comissão eleitoral irá selecionar três cidadãos com notório conhecimento de administração pública e direitos humanos, idoneidade moral e reputação ilibada. Após essa seleção, os candidatos serão submetidos ao plenário da Câmara Municipal, onde serão entrevistados pelos vereadores. Depois da arguição pública, haverá votação entre os parlamentares para escolher o cidadão que será o Ouvidor.
O texto prevê, ainda, que a eleição para o cargo seja realizada no primeiro ano de cada Legislatura, no prazo de 60 dias contados do início do primeiro período legislativo. Cumprido o mandato de dois anos, o Ouvidor poderá candidatar-se por igual período uma única vez consecutiva. Caso receba parecer favorável à tramitação, a proposta também será apreciada pelas comissões de Economia e Serviço Público.