Legislação acata projetos que podem coibir ação de pichadores

por Assessoria Comunicação publicado 01/10/2013 19h00, última modificação 20/09/2021 09h49
Projeto que eleva de R$ 400 para R$ 1.693,84 o valor da multa para pichadores recebeu parecer favorável, nesta terça-feira (1°), da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba. A iniciativa é de autoria do prefeito Gustavo Fruet e pretende modificar duas leis municipais. No caso da lei 8.984/1996, que proíbe a venda de tinta spray a menores de 18 anos e exige o cadastro dos compradores, a intenção é mudar os valores de Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) para reais, pois, segundo a prefeitura, isso tem gerado dúvidas nos agentes públicos. As mudanças estão no projeto de lei (005.00391.2013).

Com a atualização, a multa para estabelecimentos que venderem tinta spray para menores de 18 anos, ou não fizerem o cadastro do comprador, será de R$ 4.234,60, ao invés dos 1.785,50 Ufirs. Na reincidência, sobe para R$ 8.469,21, no lugar de 3.571 Ufirs.

A outra mudança é no artigo 301 da lei 11.095/2004, que atualmente estabelece multa de R$ 400,00 a quem “pichar, desenhar ou escrever em muros, fachadas, colunas, paredes, postes, árvores, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso público”. Caso seja aprovado em plenário, o valor sobe para R$ 1.693,84.

A proposta recebeu parecer pelo trâmite do vereador Valdemir Soares (PRB), acatado pelos demais integrantes. Será analisada, ainda, pelas comissões de Urbanismo e Obras Públicas e de Meio Ambiente, antes de ser votada em plenário.
 
Outro projeto sobre o mesmo tema foi aprovado pelo grupo (005.00258.2013), do vereador Hélio Wirbiski (PPS), que também propõe alterações na lei 8984/1996.

O parlamentar quer que conste no cadastro dos compradores o número do lote do spray e um código de barras identificando o comerciante. O projeto também responsabiliza pelo pagamento da multa e custas da restauração, além dos pais ou responsáveis, o comprador.

A aprovação na Comissão de Legislação é o primeiro estágio do debate de um projeto. O texto ainda precisa passar por outras comissões e por dois turnos de votação no plenário da Câmara, antes de ser encaminhado ao prefeito para sanção, ou veto.

O colegiado de Legislação tem Julieta Reis (DEM) como presidente, Pier Petruzziello (PTB) como vice, além dos vereadores Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Noemia Rocha (PMDB), Tiago Gevert (PSC), Toninho da Farmácia (PP) e Valdemir Soares (PRB).

Homenagem arquivada

Projeto que concede o título de vulto emérito ao conselheiro do Tribunal de Contas, Fábio Camargo, recebeu parecer pelo arquivamento. O colegiado referendou o parecer da vereadora Noemia Rocha (PMDB), e levou em conta a lei complementar 26/99. Esta norma, no artigo 5º, diz: “É vedada a concessão de honraria a exercentes de mandato eletivo, Secretários Municipais e Estaduais e ocupantes de cargos de provimento em comissão na administração pública”. A comissão entendeu que a Câmara fica impossibilitada de homenagear personalidades em exercício de cargo de fiscalização dos órgãos públicos, como é o caso do Tribunal de Contas do Estado.

Conforme o artigo 62 do Regimento Interno da Câmara de Curitiba, o autor da proposição que recebeu parecer pelo arquivamento pode, mediante a assinatura de 1/3 dos vereadores, requerer à Mesa a apreciação em plenário. Para isto, ele tem um prazo de cinco dias úteis após a publicação do parecer da Comissão de Legislação no Diário Oficial da Câmara. Caso o recurso seja aprovado em plenário, o projeto volta a tramitar.