Legislação acata projeto que disciplina convênios

por Assessoria Comunicação publicado 26/06/2012 19h45, última modificação 02/09/2021 09h30
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Curitiba acatou projeto, em reunião realizada nesta terça-feira (26), que disciplina parcerias e convênios firmados entre os órgãos públicos da cidade e organizações não governamentais. De autoria do vereador João Luiz Cordeiro, presidente da Casa, a matéria apresenta requisitos para a transferência de recursos às entidades.
O parecer favorável foi apresentado pela vereadora Julieta Reis (DEM), presidente da comissão. A proposição trata, dentre outros temas, de impedimentos aos ocupantes de cargos nas ONGs beneficiadas, da necessidade de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), de exigências a serem cumpridas pelas entidades para que seja possível firmar parceria ou convênio com o poder público municipal e de condições para recebimento de cada parcela dos recursos.
Dos demais projetos analisados pela Comissão de Legislação, tiveram parecer favorável dois de autoria do vereador Tico Kuzma (PSB). Um deles, relatado pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), determina a realização de vistorias técnicas periódicas e manutenção preventiva das edificações da capital. A outra proposta, cuja relatora foi Julieta Reis, dispõe sobre a exigência de laudo técnico dos equipamentos de diversão, a exemplo da locação de equipamentos infláveis de grande porte e de parques de diversões e similares.
Também teve parecer favorável matéria da presidente da comissão que propõe criar a Feira de Artesanato do Setor Histórico da Cidade. A ideia é oficializar a tradicional Feira do Largo da Ordem, como é conhecida, que se formou em meados dos anos 1970, mas não possui legislação específica. A relatoria ficou a cargo do vereador Emerson Prado (PSDB). Os parlamentares acataram, ainda, parecer de Algaci Tulio (PMDB) sobre projeto de João Cláudio Derosso (sem partido) que propõe a isenção do pagamento pelo estacionamento quando a permanência for de até 15 minutos. Após esse período, seria permitida a cobrança da hora inteira.