Legislação acata projeto para proibir cobrança em estacionamentos

por Assessoria Comunicação publicado 06/09/2013 17h10, última modificação 17/09/2021 10h50
Um projeto que tramita na Câmara de Curitiba quer proibir a cobrança de estacionamento em imóveis cuja concessão do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra (CVCO) esteja vinculada à disponibilidade de vagas. É o caso de shoppings, restaurantes e centros comerciais. A proposta, do vereador Mauro Ignacio (PSB), foi acatada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba nesta semana.

De acordo com o texto, relatado por Colpani (PSB), a cobrança de qualquer valor pelo uso das vagas sujeitará o proprietário a multas que variam entre R$ 500,00 a mil reais (005.00207.2013). O texto cita os decretos 582/1990 e 212/207 que regulam a obrigatoriedade das vagas. Caso a iniciativa seja aprovada em plenário, os imóveis já existentes terão um prazo de sessenta dias para se adequarem, após regulamentação da prefeitura. A competência para fiscalizar, aplicar as sanções e gerir os valores deverá ser da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Outro projeto de Mauro Ignacio acatado pelo colegiado é o que obriga a instalação de banheiros químicos removíveis em todos os eventos ao ar livre (005.00285.2013). O relatório favorável ao trâmite foi feito por Pier Petruzziello (PTB).

O colegiado também acatou projeto de lei (005.00217.2013) para que táxis da cidade disponibilizem bebê conforto, cadeirinha e assento para crianças com até oito anos de idade, conforme a resolução 277/2008 do Contran. A proposta, de autoria de Mestre Pop (PSC), modifica a lei 13.957 de 2012, que estabelece normas gerais para o serviço táxi. A matéria foi relatada pelo vereador Cristiano Santos (PV).

A aprovação na Comissão de Legislação é o primeiro estágio do debate de um projeto. O texto ainda precisa passar por outras comissões e por dois turnos de votação no plenário da Câmara, antes de ser encaminhado ao prefeito para sanção, ou veto.     O colegiado tem Julieta Reis (DEM) como presidente, Pier Petruzziello (PTB) como vice, além dos vereadores Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Noemia Rocha (PMDB), Tiago Gevert (PSC), Toninho da Farmácia (PP) e Valdemir Soares (PRB).

Agentes de trânsito

Julieta Reis foi relatora de projeto do prefeito que cria o cargo de agente de trânsito municipal (005.00262.20013). De acordo com a mensagem, desde 1997 cabia à Urbanização de Curitiba (Urbs) a competência pela gestão do trânsito na cidade.

Em decorrência da criação da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), é necessário que seja composto seu quadro próprio. “Atualmente a Setran atua com um contingente de profissionais integrantes do quadro de pessoal da URBS, cedido precariamente até que a Secretaria venha a compor seu quadro próprio, com servidores subordinados ao regime estatutário municipal, os quais integrarão o cargo de Agente de Trânsito Municipal, a quem incumbirá assumir as atribuições hoje desempenhadas pelos empregados públicos cedidos”, justifica o documento.

A proposta agora deve passar pela avaliação da Comissão de Economia e, posteriormente, o colegiado de Serviço Público.

Parecer pelo arquivamento

Dois projetos receberam parecer pelo arquivamento por vício de iniciativa, já que não são atribuição da Câmara, mas sim do prefeito. Ambos são do vereador Dirceu Moreira (PSL). Um dispõe da obrigatoriedade de as unidades de saúde do município incluírem no seu quadro multidisciplinar psiquiatra, psicólogo e assistente social. Outro, obriga a contratação de um enfermeiro para cada escola de educação especial de Curitiba.

Conforme o artigo 62 do Regimento Interno da Câmara de Curitiba, o autor da proposição que recebeu parecer pelo arquivamento pode, mediante a assinatura de 1/3 dos vereadores, requerer à Mesa a apreciação em plenário. Para isto, ele tem um prazo de cinco dias úteis após a publicação do parecer da Comissão de Legislação no Diário Oficial da Câmara. Caso o recurso seja aprovado em plenário, o projeto volta a tramitar.