Legislação acata plano de carreira da Guarda e Lei da Bicicleta

por Assessoria Comunicação publicado 19/08/2014 17h20, última modificação 27/09/2021 08h07

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de iniciativa do Executivo para o novo plano de carreira da Guarda Municipal. Também o da Lei da Bicicleta, uma iniciativa popular que reúne medidas para instituir este veículo como modal de transporte regular de interesse social em Curitiba.

A votação em plenário do plano de carreira (005.00137.2014) ficou condicionada à apresentação de uma previsão de impacto financeiro por parte da prefeitura, de acordo com o parecer de Legislação.

A proposta para os 1.489 profissionais foi protocolada no dia 2 de julho, após negociações junto à categoria. Altera para “guarda municipal” o nome da carreira, atualmente denominada de “segurança municipal” pela lei 13.769/2011. Institui ainda o crescimento linear, que avançaria de acordo com o tempo de serviço, trajetória e especializações.
 
O guarda municipal poderá mudar a carreira para supervisor, e desta para inspetor, mediante a abertura de vagas e a realização de processo seletivo específico ao menos uma vez por ano. Para o primeiro avanço, serão exigidos no mínimo seis anos de serviço, dentre outros critérios. Ao outro, 11 anos de exercício na GM.

O texto da proposição ressalta que, além de atuar de forma direta em mais de 570 equipamentos públicos municipais, os profissionais fazem o combate à pichação, ações conjuntas com as polícias Civil e Militar e outros órgãos públicos para fiscalização urbana, prevenção e proteção ao transporte coletivo, entre outras atividades.

A aprovação na Comissão de Legislação é o primeiro estágio do debate de um projeto. O texto ainda precisa passar pelas comissões de Economia, Finanças e Fiscalização e de Serviço Público. Após, segue para votação em dois turnos no plenário da Câmara, antes de ser encaminhado ao prefeito para sanção.  

O colegiado de Legislação tem Pier Petruzziello (PTB) como presidente, Felipe Braga Côrtes (PSDB) como vice, além dos vereadores Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV),  Tiago Gevert (PSC), Toninho da Farmácia (PP), Hélio Wirbiski (PPS), Jorge Bernardi (PDT) e Professora Josete (PT).

Lei da Bicicleta

Após algumas correções sugeridas pelo Colegiado de Legislação, a Lei da Bicicleta seguirá o trâmite na Casa. Foi apresentado um substitutivo geral (031.00025.2014) ao projeto original (005.00443.2013) com as adequações necessárias.  A proposta foi protocolada pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela) e admitida pela Comissão de Participação Legislativa da Câmara.

A matéria dispõe sobre a “Mobilidade Urbana Sustentável - Lei da Bicicleta”.  Por ela, fica instituída a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social em Curitiba, determinando-se que 5%  das vias urbanas sejam destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias. “Em modelo funcional, interconectando o centro da cidade, integrado ao transporte coletivo”, diz o texto.
Os terminais de transporte coletivo, estabelecimentos de ensino, complexos comerciais como shopping centers e supermercados e as praças e parques públicos deverão ter espaços reservados para bicicletas, na forma de bicicletários e/ou estacionamentos.

Caso o projeto torne-se lei, as despesas decorrentes de sua aplicação serão suportadas por parcela do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito e Multas de Trânsito – de competência do Município de Curitiba – decorrente de arrecadação das infrações de trânsito urbano. Deverão ser revertidos 20% para custos relacionados à sustentabilidade da mobilidade urbana.

O projeto passa agora pelas comissões de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública, de Urbanismo e Obras Públicas e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Caso seja acatado em dois turnos de votação no plenário e sancionado pelo prefeito, entrará em vigor noventa dias após a data da sua publicação.