Legislação acata merenda para estudantes com intolerância ao glúten

por Assessoria Comunicação publicado 10/12/2013 17h35, última modificação 21/09/2021 09h29

Um projeto de lei que dispõe sobre alimentação específica para estudantes portadores de doença celíaca (intolerância ao glúten) nas lanchonetes escolares deve seguir tramitação na Câmara. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação deu parecer favorável ao trâmite nesta terça-feira (10), após análise realizada pelo relator, Pier Petruzziello. O autor da proposta, Dirceu Moreira (PSL), explica na justificativa que existe uma forma de indigestão crônica que se encontra em pessoas de todas as idades, mas que afeta principalmente crianças entre 1 e 5 anos.

“O tratamento se faz com dieta isenta de glúten (trigo, centeio, cevada, aveia) por toda a vida. Com a retirada do glúten há uma melhora clínica: desaparecimento dos sintomas, recuperação rápida do peso e lenta da estatura, recuperação da mucosa intestinal. Os alimentos com glúten podem ser substituídos por arroz e milho”, diz.  Por orientação de Petruzziello, uma emenda retira da redação os diabéticos, por já existir legislação específica para portadores desta doença.

Caso a proposta seja aprovada em plenário, após passar pelas comissões de Saúde e de Educação, e sancionada pelo prefeito, o programa deve ser seguido em todas as escolas da cidade (005.00399.2013).  O descumprimento acarretará penalidades que vão de advertência, com prazo de 30 dias para regularização, a multas e cassação de alvará de funcionamento.

Outra proposta acatada é a que dispõe sobre a substituição de tampas ou grelhas de ferro fundido das caixas de captação de águas pluviais, por tampas ou grelhas de material plástico ou concreto (005.00290.2013). A iniciativa é de Tito Zeglin (PDT), que justifica que o objetivo é evitar o furto das tampas em ferro, como vem ocorrendo em toda a cidade.

O colegiado de Legislação tem Julieta Reis (DEM) como presidente, Pier Petruzziello  como vice, além dos vereadores Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Noemia Rocha (PMDB), Tiago Gevert (PSC), Toninho da Farmácia (PP) e Valdemir Soares (PRB).

Transparência

Também foi acatado projeto que obriga a Câmara Municipal de Curitiba a publicizar, em seu sítio na internet, o resultado das votações em plenário dos projetos de lei que constem na ordem do dia. A proposta (005.00427.2013) é de Valdemir Soares, relatada por Felipe Braga Côrtes. O prazo para a publicação seria de 24 horas após o resultado. Quando a votação for nominal, além do resultado, deverá constar o nome e o voto proferido por cada um dos vereadores. Para maior transparência no Legislativo, a Câmara já aprovou este ano projetos de lei que alteram o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município para que não haja mais votações secretas na Casa.

Veto parcial

A comissão também analisou um veto parcial do prefeito Gustavo Fruet ao projeto de Valdemir Soares que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres, de disponibilizarem funcionários capacitados para auxiliarem as pessoas com deficiência visual a efetuarem suas compras (005.00066.2013). Foi vetado o artigo que prevê multa no descumprimento da norma (lei 14.351). Com a concordância dos vereadores presentes na reunião, o veto vai para votação em plenário.
 
Arquivamentos

Receberam parecer pelo arquivamento, por inconstitucionalidade, os projetos 002.00015.2013 ; 005.00237.2013; 005.00310.2013 ; 005.00319.2013 ; 005.00321.2013; 005.00333.2013 ; 005.00348.2013; 005.00370.2013  e 005.00392.2013.

Conforme o artigo 62 do Regimento Interno da Câmara de Curitiba, o autor da proposição que recebeu parecer pelo arquivamento pode, mediante a assinatura de 1/3 dos vereadores, requerer à Mesa a apreciação em plenário. Para isto, ele tem um prazo de cinco dias úteis após a publicação do parecer da Comissão de Legislação no Diário Oficial da Câmara. Caso o recurso seja aprovado em plenário, o projeto volta a tramitar.