LDO 2021: alteração nas diretrizes orçamentárias tramita na CMC

por José Lázaro Jr. — publicado 05/10/2020 09h58, última modificação 05/10/2020 09h58
Prefeitura pede revisão de 23 das mais de 1,2 mil ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2021: alteração nas diretrizes orçamentárias tramita na CMC

A atualização da LDO no segundo semestre é um procedimento comum, que acontece todos os anos. (Foto: Arquivo/CMC)

Aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em junho, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 previa um orçamento de R$ 9,2 bilhões no ano que vem para a cidade. A previsão, contudo, foi revisada pelo Executivo na elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo atualizada para R$ 9,063 bilhões (leia mais). Como a legislação orçamentária exige que haja correspondência entre ambas, agora a Prefeitura de Curitiba pede que os vereadores façam essas correções na lei 15.669/2020 – a LDO 2021 (013.00005.2020).

 A atualização da LDO no segundo semestre é um procedimento comum, que acontece praticamente todos os anos. É que mesmo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja o orçamento da cidade, é nela que está fixada a relação de metas físicas para a Prefeitura de Curitiba no ano que vem. A LDO fixa limites à LOA, antecipando à população, no primeiro semestre, onde a Prefeitura de Curitiba planeja gastar os recursos públicos e evitando mudanças bruscas no planejamento, que é definido no final do ano.

 Por exemplo, nos anexos da norma já aprovada, está a relação de tudo que o Executivo se propôs a fazer no ano que vem. O documento, disponível para consulta pública (clique aqui), discrimina uma a uma as metas para 2021, ao longo de 66 páginas, resultando em mais de 1.200 ações. Cada um desses itens da LDO precisa estar alinhado a uma rubrica na LOA, por isso quando a estimativa de orçamento, ou as prioridades para a gestão pública, mudam de um semestre para o outro é preciso atualizá-los.

Na alteração da LDO enviada agora à CMC, a Prefeitura de Curitiba faz 23 mudanças na relação de ações (confira aqui). Ela inclui a previsão de um aporte “para atendimento do ativo garantidor e programas do ICS [Instituto Curitiba Saúde]”, a realização de sete parcerias para acolhimento institucional de pessoas em situação de rua, a ampliação de um espaço cultural, a reforma de cinco equipamentos públicos da URBS e cinco compras de equipamentos pelo mesmo órgão, a compra de 1,3 mil m² para políticas habitacionais, a aquisição de três projetos de regularização fundiária e uma obra na bacia do Rio Formosa, por exemplo.

 Ações existentes tiveram suas metas revistas, por exemplo a construção ou reforma de equipamentos da Assistência Social, antes em número de 3, com a revisão passa a ser de 1. Na Saúde, o inverso, com a meta subindo de 1 para 3. A execução de pavimentação alternativa em vias de saibro teve a meta aumentada de 41 km para 60 km e o pagamento de precatórios será de 178, conforme a atualização, em vez dos 415 antes previstos.Também consta a exclusão de ações anteriormente previstas, como a implementação da unidade central do sistema de controle interno do Município, ações de supervisão relacionadas a financiamentos.

Tramitação
Por se tratarem de propostas de lei orçamentárias, o rito é diferenciado: após a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), a matéria não passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O trâmite, antes da votação em plenário, ocorre apenas no colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização. O período para emendas parlamentares pode implicar na revisão das metas da LDO, desde que em consonância com alterações no projeto da LOA 2021.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

 Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).