Lançado edital para eleição do ouvidor de Curitiba
A Câmara Municipal de Curitiba divulgou, nesta terça-feira (11), edital que abre o processo de escolha do ouvidor de Curitiba. O documento, publicado no jornal Bem Paraná, convoca as entidades da Sociedade Civil Organizada interessadas em integrar a comissão eleitoral – que vai definir lista tríplice a ser analisada pelo plenário da Casa – para se inscreverem até a próxima quarta-feira (19). A escolha das entidades será definida já no próximo dia 21 de novembro.
A ouvidoria foi criada pela lei 14.223/2013 e regulamentada pela resolução 4/2013, que definiu as regras da escolha do ouvidor. O órgão será responsável pelo controle da administração pública municipal, com total autonomia, e estará vinculado ao Poder Legislativo, responsável por disponibilizar espaço físico e a infraestrutura necessária à atividade. O ouvidor receberá reclamações e denúncias da população sobre os serviços públicos e deverá dar seguimento às solicitações, cobrando soluções, entre outras atribuições.
A formação da comissão eleitoral compreende o primeiro passo para a realização do pleito. Ela será composta por três vereadores, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil organizada. Os membros do Poder Legislativo serão indicados pelo presidente da Câmara, Paulo Salamuni (PV), e os secretários municipais pelo prefeito Gustavo Fruet.
Já os participantes da sociedade civil serão selecionados entre as entidades inscritas que comprovarem capacidade técnica e jurídica, bem como atuação há mais de dois anos, de maneira reconhecidamente coletiva em favor da sociedade curitibana.
Lista tríplice
Após formada a comissão eleitoral, a eleição prossegue em outras duas etapas. O presidente da Câmara marcará nova data para que sejam ouvidos os candidatos a ouvidor, que devem fazer suas inscrições com três dias de antecedência. Entre os requisitos para o cargo estão o notório conhecimento de Administração Pública, bem como possuir idoneidade moral e reputação ilibada. O chamamento para os interessados será amplamente divulgado pelos canais de comunicação do Legislativo e publicado em jornal de grande circulação.
Todos os candidatos aptos terão oportunidade de se pronunciar por 10 minutos perante a comissão eleitoral e expor a comprovação dos requisitos ao cargo. Após análise dos critérios para concorrer à lista tríplice, será realizada votação aberta. Cada membro da comissão irá votar em três candidatos, sendo escolhidos os três mais votados.
Em plenário
Com a lista tríplice em mãos, a Mesa Diretora da Câmara marcará a data da eleição. Durante esta fase, para auxiliar os trabalhos, deverão ser convidadas autoridades de notável saber jurídico e de administração pública. Antes da deliberação, cada um dos três candidatos, por sorteio, terá 20 minutos para expor a comprovação dos requisitos legais, formação acadêmica, experiências administrativas, bem como defesa de valores que entenda necessários para assumir o cargo.
Na sequência, os candidatos ficarão à disposição do plenário para a arguição pública, por mais 20 minutos, e as perguntas serão restritas à idoneidade e, em especial, aos conhecimentos de administração pública e experiência na área de cada concorrente. Finalizados os questionamentos, será realizada votação nominal, sendo eleito o candidato que receber a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos membros do colegiado, ou seja, pelo menos 20 votos).
Saiba mais sobre a ouvidoria
O objetivo principal da ouvidoria é realizar o controle da administração pública, para defesa dos direitos dos cidadãos. Por meio dela, qualquer pessoa poderá procurar o ouvidor e apresentar sua reivindicação, sem burocracia ou intermediários, fazer uma denúncia ou reclamação de mau atendimento em um órgão público e até mesmo esclarecer dúvidas a respeito de qualquer atividade em que os poderes municipais estiverem envolvidos.
Para cumprir esses objetivos, a lei assegura ao ouvidor total autonomia e amplos poderes de investigação. Compete a ele receber e apurar denúncias e recomendar que sejam tomadas as providências necessárias nos casos de demora de atendimento, desrespeito às leis, má administração, abuso de poder, omissão ou negligência.
Ele deverá, ainda, representar aos órgãos competentes quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de também ser responsabilizado, além de orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos. Como forma de prestação de contas, os resultados obtidos e as atividades desenvolvidas deverão ser apresentadas anualmente à Câmara Municipal, em relatório detalhado. O novo serviço é vinculado ao Poder Legislativo, que será responsável por disponibilizar espaço físico e toda a infraestrutura necessária à atividade.
A ouvidoria foi criada pela lei 14.223/2013 e regulamentada pela resolução 4/2013, que definiu as regras da escolha do ouvidor. O órgão será responsável pelo controle da administração pública municipal, com total autonomia, e estará vinculado ao Poder Legislativo, responsável por disponibilizar espaço físico e a infraestrutura necessária à atividade. O ouvidor receberá reclamações e denúncias da população sobre os serviços públicos e deverá dar seguimento às solicitações, cobrando soluções, entre outras atribuições.
A formação da comissão eleitoral compreende o primeiro passo para a realização do pleito. Ela será composta por três vereadores, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil organizada. Os membros do Poder Legislativo serão indicados pelo presidente da Câmara, Paulo Salamuni (PV), e os secretários municipais pelo prefeito Gustavo Fruet.
Já os participantes da sociedade civil serão selecionados entre as entidades inscritas que comprovarem capacidade técnica e jurídica, bem como atuação há mais de dois anos, de maneira reconhecidamente coletiva em favor da sociedade curitibana.
Lista tríplice
Após formada a comissão eleitoral, a eleição prossegue em outras duas etapas. O presidente da Câmara marcará nova data para que sejam ouvidos os candidatos a ouvidor, que devem fazer suas inscrições com três dias de antecedência. Entre os requisitos para o cargo estão o notório conhecimento de Administração Pública, bem como possuir idoneidade moral e reputação ilibada. O chamamento para os interessados será amplamente divulgado pelos canais de comunicação do Legislativo e publicado em jornal de grande circulação.
Todos os candidatos aptos terão oportunidade de se pronunciar por 10 minutos perante a comissão eleitoral e expor a comprovação dos requisitos ao cargo. Após análise dos critérios para concorrer à lista tríplice, será realizada votação aberta. Cada membro da comissão irá votar em três candidatos, sendo escolhidos os três mais votados.
Em plenário
Com a lista tríplice em mãos, a Mesa Diretora da Câmara marcará a data da eleição. Durante esta fase, para auxiliar os trabalhos, deverão ser convidadas autoridades de notável saber jurídico e de administração pública. Antes da deliberação, cada um dos três candidatos, por sorteio, terá 20 minutos para expor a comprovação dos requisitos legais, formação acadêmica, experiências administrativas, bem como defesa de valores que entenda necessários para assumir o cargo.
Na sequência, os candidatos ficarão à disposição do plenário para a arguição pública, por mais 20 minutos, e as perguntas serão restritas à idoneidade e, em especial, aos conhecimentos de administração pública e experiência na área de cada concorrente. Finalizados os questionamentos, será realizada votação nominal, sendo eleito o candidato que receber a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos membros do colegiado, ou seja, pelo menos 20 votos).
Saiba mais sobre a ouvidoria
O objetivo principal da ouvidoria é realizar o controle da administração pública, para defesa dos direitos dos cidadãos. Por meio dela, qualquer pessoa poderá procurar o ouvidor e apresentar sua reivindicação, sem burocracia ou intermediários, fazer uma denúncia ou reclamação de mau atendimento em um órgão público e até mesmo esclarecer dúvidas a respeito de qualquer atividade em que os poderes municipais estiverem envolvidos.
Para cumprir esses objetivos, a lei assegura ao ouvidor total autonomia e amplos poderes de investigação. Compete a ele receber e apurar denúncias e recomendar que sejam tomadas as providências necessárias nos casos de demora de atendimento, desrespeito às leis, má administração, abuso de poder, omissão ou negligência.
Ele deverá, ainda, representar aos órgãos competentes quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de também ser responsabilizado, além de orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos. Como forma de prestação de contas, os resultados obtidos e as atividades desenvolvidas deverão ser apresentadas anualmente à Câmara Municipal, em relatório detalhado. O novo serviço é vinculado ao Poder Legislativo, que será responsável por disponibilizar espaço físico e toda a infraestrutura necessária à atividade.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba