Lâmpadas LED podem se tornar obrigatórias em órgãos públicos
Tramita na Câmara de Curitiba, desde esta segunda-feira (9), um projeto de lei que pretende instituir a obrigatoriedade do uso de tecnologias avançadas de iluminação, como lâmpadas LED, nos órgãos públicos municipais (005.00053.2016). Autor da matéria, o vereador Professor Galdino (PSDB) defende que a medida traria economia aos cofres públicos.
Segundo Galdino, uma lâmpada incandescente de 60 watts gasta o equivalente a uma luminária LED de 4,5 watts, com uma economia de 55,5 watts por hora; uma lâmpada fluorescente tubular de 40 watts gasta o mesmo que uma luminária LED de 18 watts, com economia de 22 watts por hora; e uma lâmpada dicroica de 50 watts equipara-se a uma luminária LED de 6 watts, com economia de 44 watts por hora.
O vereador também destaca que uma lâmpada LED pode chegar a mais de 50 mil horas de vida útil; enquanto a média da incandescente é de 1 mil horas, da fluorescente compacta é de 6 mil horas, da fluorescente tubular é de 7 mil horas e da halógena é de 3 mil horas.
“A substituição das lâmpadas tradicionais é uma forte tendência, pois esta oferece vantagens principalmente em termos de durabilidade e de economia. Tanto que, após perceber que há uma redução real nos custos com energia, muitas empresas começaram a optar pela iluminação LED. No México e na Itália, por exemplo, ela vem sendo utilizada na iluminação pública desde 2010”, argumenta o autor do projeto de lei.
Se a medida for aprovada em plenário pelos vereadores, em dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet, os órgãos públicos terão 90 dias para a substituição das lâmpadas. O prazo começaria a contar a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município.
Tramitação
O projeto de lei foi lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 9 de maio, passo para deu início ao trâmite oficial. Primeiramente a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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