Justiça suspende lei do trem

por Assessoria Comunicação publicado 23/06/2005 18h15, última modificação 26/05/2021 09h44
A lei nº11.405, de autoria do vereador André Passos (PT), que proíbe o tráfego, no período noturno, de composições de carga não-perecíveis, está suspensa. A ALL - América Latina Logística impetrou mandado de segurança contra a Prefeitura de Curitiba na última segunda-feira (20). Na quarta, o juiz Rodrigo Fernandes Lima Daledone concedeu liminar em favor da ALL.
Passos diz que está analisando quais medidas poderão ser tomadas. No início da próxima semana, informa, será marcada reunião com os moradores para tratar desta questão, pois essa lei veio atender as reivindicações da comunidade vizinha ao ramal Rio Branco, que passa por 13 bairros residenciais de Curitiba.
A lei que proíbe o tráfego de composições de carga, entre 22h e 7h, está de acordo com a Lei Municipal do Silêncio. “Não há de parte do poder público municipal a proibição do ir e vir para a concessionária da linha férrea, apenas sua limitação em favor da cidadania curitibana”, conclui André Passos.
A lei 11.405 e também a de nº11.406, que trata da sinalização nas passagens de nível, foram sancionadas pelo prefeito Beto Richa e entraram em vigor no dia 20.