Julieta Reis quer teste gratuito da orelhinha
Projeto de lei de autoria da vereadora Julieta Reis (sem partido) sugere que as maternidades e estabelecimentos hospitalares públicos e privados de Curitiba sejam obrigados a realizar, gratuitamente, o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste da Orelhinha) para o diagnóstico precoce de surdez nos bebês nascidos na cidade. Com a obrigatoriedade do exame já na maternidade, logo após o nascimento do bebê, os órgãos da saúde terão a possibilidade de detectar com eficiência e, assim, assistir mais cedo os portadores de alguma deficiência, evitando seqüelas físicas e psicológicas que poderiam ocorrer com o retardo do início do tratamento, afirma a parlamentar.
De acordo com o projeto, apresentado na Câmara Municipal, o exame deverá ser realizado preferencialmente nas dependências das maternidades e hospitais ou nos serviços de fonoaudiologia conveniados até a alta do recém-nascido. Se o estabelecimento não possuir as condições técnicas para executar o teste, ficará responsável por agendar a sua realização junto a um estabelecimento apto para isto.
Diagnóstico
A criança cujo teste apresentar falha deverá ser submetida a novo teste, devendo ser agendado pelos estabelecimentos hospitalares preferencialmente até o trigésimo dia de vida. Confirmada a alteração, o bebê deverá ser encaminhado para a realização de exames complementares e então será estabelecido o topodiagnóstico (local da lesão) e o grau de perda auditiva. A criança deverá ser submetida, quando necessário, ao processo de habilitação, adaptando-se o aparelho auditivo até o sexto mês de vida.
Cartão
Os estabelecimentos hospitalares fornecerão aos pais, juntamente com o protocolo para vacinação, um cartão contendo o dia em que os pais deverão comparecer ao estabelecimento hospitalar ou nos serviços de fonoaudiologia conveniados para realizar o exame. Nesse cartão deverão constar o nome dos pais, dia, hora e local que o exame será realizado; dia e hora que foi realizado e o nome e registro do profissional que executou; dia e hora da realização do novo teste, quando necessário, e nome e registro do profissional que o realizou.
O cartão deverá ser anexado à ficha de vacinação da criança e, se o funcionário da saúde constatar que a mesma não possui o cartão ou não consta a realização do exame de emissões otoacústicas evocadas, deverá anotar o fato no cartão e advertir os pais quanto à necessidade de comparecerem no estabelecimento onde nasceu a criança para agendarem a realização do teste. Se, por ocasião de nova vacinação, o funcionário verificar que o exame ainda não foi realizado, deverá notificar o órgão competente, que determinará visita domiciliar de um agente comunitário de saúde, que ficará encarregado de marcar o exame junto ao estabelecimento, certificando-se de sua realização.
De acordo com o projeto, apresentado na Câmara Municipal, o exame deverá ser realizado preferencialmente nas dependências das maternidades e hospitais ou nos serviços de fonoaudiologia conveniados até a alta do recém-nascido. Se o estabelecimento não possuir as condições técnicas para executar o teste, ficará responsável por agendar a sua realização junto a um estabelecimento apto para isto.
Diagnóstico
A criança cujo teste apresentar falha deverá ser submetida a novo teste, devendo ser agendado pelos estabelecimentos hospitalares preferencialmente até o trigésimo dia de vida. Confirmada a alteração, o bebê deverá ser encaminhado para a realização de exames complementares e então será estabelecido o topodiagnóstico (local da lesão) e o grau de perda auditiva. A criança deverá ser submetida, quando necessário, ao processo de habilitação, adaptando-se o aparelho auditivo até o sexto mês de vida.
Cartão
Os estabelecimentos hospitalares fornecerão aos pais, juntamente com o protocolo para vacinação, um cartão contendo o dia em que os pais deverão comparecer ao estabelecimento hospitalar ou nos serviços de fonoaudiologia conveniados para realizar o exame. Nesse cartão deverão constar o nome dos pais, dia, hora e local que o exame será realizado; dia e hora que foi realizado e o nome e registro do profissional que executou; dia e hora da realização do novo teste, quando necessário, e nome e registro do profissional que o realizou.
O cartão deverá ser anexado à ficha de vacinação da criança e, se o funcionário da saúde constatar que a mesma não possui o cartão ou não consta a realização do exame de emissões otoacústicas evocadas, deverá anotar o fato no cartão e advertir os pais quanto à necessidade de comparecerem no estabelecimento onde nasceu a criança para agendarem a realização do teste. Se, por ocasião de nova vacinação, o funcionário verificar que o exame ainda não foi realizado, deverá notificar o órgão competente, que determinará visita domiciliar de um agente comunitário de saúde, que ficará encarregado de marcar o exame junto ao estabelecimento, certificando-se de sua realização.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba