Julieta Reis quer saúde mais perto de casa para pessoa com deficiência
Para assegurar às pessoas com deficiência o atendimento e a acessibilidade à unidade ou centro de saúde mais próximo de sua residência, foi protocolado na Câmara Municipal, nesta semana, projeto de lei da vereadora Julieta Reis (DEM). De acordo com o texto apresentado pela parlamentar, o cumprimento da norma exige que o interessado faça parte de um cadastro, mediante apresentação de comprovante de residência e atestado médico (005.00016.2015).
Segundo a autora da matéria, a unidade de saúde mais próxima da pessoa com deficiência nem sempre é onde ela é atendida, devido à divisão da cidade em núcleos. Julieta diz já ter recebido várias reivindicações de cidadãos que enfrentam o problema.
“O projeto visa o atendimento em local mais próximo de sua residência, o que diminuirá seu deslocamento”, reforça a vereadora, na justificativa da proposta de lei. O texto cita, ainda, a Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito social e dever do Estado “constituído em sistema organizado de forma descentralizada, de competência comum da União, Estados e Municípios”.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Segundo a autora da matéria, a unidade de saúde mais próxima da pessoa com deficiência nem sempre é onde ela é atendida, devido à divisão da cidade em núcleos. Julieta diz já ter recebido várias reivindicações de cidadãos que enfrentam o problema.
“O projeto visa o atendimento em local mais próximo de sua residência, o que diminuirá seu deslocamento”, reforça a vereadora, na justificativa da proposta de lei. O texto cita, ainda, a Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito social e dever do Estado “constituído em sistema organizado de forma descentralizada, de competência comum da União, Estados e Municípios”.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba