Julião apoia punição mais rigorosa ao mau torcedor

por Assessoria Comunicação publicado 09/07/2010 18h40, última modificação 30/06/2021 09h18
Violência em estádio deve ser punida com prisão. Xingamentos também podem ser proibidos. Nesta sexta-feira (9), o vereador Julião Sobota (PSC) destacou  a aprovação pelo Senado de projeto de lei complementar que altera o Estatuto do Torcedor, tornando mais rígidas as punições ao mau torcedor. Julião afirma que toda lei, ação ou trabalho que beneficie pessoas de bem terá seu total apoio.
Presidente da torcida organizada Os Fanáticos, o vereador vem trabalhando para conter a onda de violência entre torcidas e o vandalismo contra o patrimônio público de Curitiba. Além de seminário com a participação de representantes das três principais torcidas do Estado, promoveu palestras educativas para crianças e adolescentes de escolas municipais e estaduais. “Tudo pensando em melhorar o perfil dos torcedores e, principalmente, visando a Copa de 2014, que terá Curitiba como uma das subsedes”, diz Julião.
O parlamentar reforça a ideia de uma ação conjunta entre a Polícia Militar e as torcidas. “Sabemos que o efetivo da PM é limitado e uma ação conjunta com as organizadas, que têm o conhecimento de seus associados, dá um resultado mais positivo contra os vândalos e brigões”, avalia.
O projeto é de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Agora, segue para sanção do presidente Lula.
Projeto
Além de punir com mais rigor torcedores que praticarem ou incentivarem violência dentro dos estádios e ginásios, nas ruas próximas ou em pontos de ônibus ou trens que levam passageiros para os jogos, os cânticos (ofensivos) de torcedores ou xingamentos a jogadores e juízes e a apresentação de faixas com ofensas serão punidos com detenção e proibição ao infrator de assistir jogos por até três anos. O projeto acrescenta vários artigos ao Estatuto do Torcedor.
Torcedores detidos por violência ligada a jogos poderão ser presos. O documento ainda proíbe que os torcedores entrem nos estádios com fogos de artifício, bebidas ou objetos que possam ser usados em agressão física.
Também estarão sujeitos à punição os torcedores que arremessarem objetos contra outros assistentes ou  jogadores e juízes. A invasão do campo será igualmente punida com prisão e proibição de comparecer a jogos.
O projeto foi apresentado por Arlindo Chinaglia após uma briga de torcidas, em agosto de 1995, no Estádio Pacaembu, em São Paulo. Na Câmara, outros projetos sobre o assunto foram incorporados ao seu texto. Enquanto tramitava, entrou em vigor, em 2003, o Estatuto do Torcedor.
Pelo projeto, o poder público e os responsáveis pelos estádios e pelos jogos ficarão encarregados de fazer a fiscalização das torcidas organizadas. Todos os estádios com capacidade para até 10 mil torcedores terão de receber equipamentos de gravação, tanto nas entradas e bilheterias quanto no seu interior, especialmente arquibancadas. Hoje, só se exige tais gravações nos estádios que recebem mais de 20 mil.
O projeto busca também responsabilizar civilmente as torcidas organizadas, que serão obrigadas a manter um cadastro dos seus associados, com fotos e endereços. Caso algum integrante da torcida organizada cometa alguma infração, toda a organização será responsabilizada. Até prejuízos causados por estes torcedores poderão ser cobrados. As autoridades e os administradores de estádios e ginásios deverão colocar nas entradas e na internet a relação dos torcedores infratores.
Juizados
Fica ainda a Justiça autorizada a criar juizados do torcedor, que poderão funcionar inclusive dentro dos estádios, nos dias de jogos. O projeto procura, adicionalmente, coibir a atuação de cambistas, prevendo cadeia de um a dois anos, além de multa, se uma pessoa for flagrada vendendo ingressos por preço superior ao estampado no bilhete.
Já quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao do bilhete poderá pegar prisão de dois a quatro anos, mais multa. A pena será aumentada em até metade do tempo se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva.