Julgamento da denúncia contra vereadora é remarcado para quarta
A sessão de julgamento de quebra de decoro de Katia Dittrich (sem partido) foi remarcada para esta quarta-feira (20), às 15 horas, no plenário do Palácio Rio Branco. A convocação foi anunciada hoje (18) pelo presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Serginho do Posto (PSDB), e acontece após o Tribunal de Justiça acatar os argumentos do Legislativo e suspender a liminar que impedia a votação que decidirá pela cassação, ou não, do mandato da parlamentar.
Na sessão, será votado o parecer acatado no dia 8 de dezembro pela Comissão Processante, que concluiu pela procedência da denúncia contra a vereadora. O rito do julgamento é o descrito no inciso V do artigo 5º do decreto-lei 201/1967. A sessão especial não tem duração pré-determinada, estendendo-se até que o julgamento seja concluído.
No início, serão lidas as peças processuais requeridas por qualquer dos vereadores e pela denunciada, e, a seguir, os parlamentares que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, por até 15 minutos cada um. Ao final dos pronunciamentos, a denunciada – ou seu procurador – poderá fazer sua defesa oral por, no máximo, duas horas. Concluída a defesa, é convocada a votação pela aprovação ou não do parecer da Comissão Processante.
Para que o mandato seja cassado são necessários votos “sim” de dois terços da Câmara de Curitiba, ou seja, pelo menos 26 parlamentares. Se o plenário decidir pela cassação, o presidente Serginho do Posto proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre a infração e expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato. Caso isso não aconteça, o processo é arquivado. Em ambos os casos, o presidente comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
O parecer
A Comissão Processante decidiu pela procedência da denúncia contra Katia Dittrich, que foi acusada de exigir a devolução de parte dos salários de ex-servidores lotados em seu gabinete. O voto do relator, Osias Moraes (PRB), era pela suspensão do mandato da parlamentar por 90 dias. Ele usou, como base para indicar como pena a interrupção de mandato, o exemplo do caso do ex-vereador Professor Galdino, que foi suspenso no final do ano passado, após acusação de assédio contra a ex-vereadora Carla Pimentel. Conforme o Regimento Interno da Câmara, essa pena é uma prerrogativa do Conselho de Ética.
No entanto, venceu o voto em separado do presidente do colegiado, Cristiano Santos (PV), acompanhado de Toninho da Farmácia (PDT). O parecer pela cassação pondera que, embora houvesse inconsistência em algumas provas e depoimentos dos denunciantes, a defesa da vereadora também não apresentou formas de como a parlamentar tenha reembolsado os empréstimos que teriam sido feitos pelos assessores de seu gabinete. “Ela não explicou porque abordava os servidores para solicitar empréstimos, já que tinha as mesmas linhas de créditos que os servidores”, disse.
No texto, ele também argumenta que Katia Dittrich desqualifica a competência dos ex-assessores, mas que não demonstrou argumentos que comprovassem a falta de qualificação dos seus funcionários. “A superioridade hierárquica da vereadora evidencia a coação dela sobre os servidores, tornando a prática imoral”, reforça.
Liminar suspensa
O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu, na sexta-feira (15), a liminar que impedia a sessão de julgamento, marcada para o último dia 13, da denúncia contra a vereadora Katia Dittrich (sem partido), em razão de acusação de ex-assessores. O juiz substituto de segundo grau, Hamilton Rafael Marins Schwartz, entendeu que "não está evidenciada qualquer nulidade capaz de ensejar a suspensão do julgamento do parecer elaborado pela Comissão Processante 01/2017".
Schwartz concordou com os argumentos da Câmara Municipal, que contou o prazo da investigação da comissão em dias úteis de acordo com o pedido da própria vereadora, "não podendo ser acolhida a nulidade procedimental por ela alegada, em decorrência do princípio [... que] consagra não ser possível ao indivíduo beneficiar-se de sua torpeza", escreveu na decisão. O juiz ainda deu um prazo de 15 dias para que a vereadora responda o recurso.
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