Josete critica antecipação do acesso ao ensino fundamental
O projeto de lei que propõe a redução do ingresso das crianças de seis para cinco anos no ensino fundamental, de autoria do senador Flávio Arns (PSDB), foi comentado pela vereadora Professora Josete (PT) durante a sessão plenária desta terça-feira (4), na Câmara de Curitiba. A parlamentar é contrária à aprovação da proposta, que já passou pelo Senado e está em debate na Câmara Federal, considerando que pode causar prejuízo às crianças nesta faixa etária, que, segundo ela, ainda estão em fase de amadurecimento e pertencem ao nível da educação infantil.
“A alteração no ensino fundamental de oito para nove anos objetiva garantir mais um ano de educação às crianças nas escolas e não antecipar o ensino”, disse a vereadora, explicando que são as escolas particulares que estão pressionando a antecipação, visando lucro e indo contra o que é pedagogicamente correto. A vereadora adiantou que deverá enviar moção de repúdio ao Congresso Nacional, embasada em argumentos pedagógicos.
“A alteração no ensino fundamental de oito para nove anos objetiva garantir mais um ano de educação às crianças nas escolas e não antecipar o ensino”, disse a vereadora, explicando que são as escolas particulares que estão pressionando a antecipação, visando lucro e indo contra o que é pedagogicamente correto. A vereadora adiantou que deverá enviar moção de repúdio ao Congresso Nacional, embasada em argumentos pedagógicos.
Projeto
O projeto tem o objetivo de estabelecer coerência entre a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a política educacional no que diz respeito às faixas etárias da educação infantil e do ensino fundamental. E a solução apontada é a inserção de um artigo na LDB determinando a matrícula das crianças de cinco anos no ensino fundamental.
O projeto tem o objetivo de estabelecer coerência entre a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a política educacional no que diz respeito às faixas etárias da educação infantil e do ensino fundamental. E a solução apontada é a inserção de um artigo na LDB determinando a matrícula das crianças de cinco anos no ensino fundamental.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba