Jardim das Américas pode ter seu próprio polo gastronômico
O novo polo gastronômico poderá ser implantado na região que compreende as ruas Nossa Senhora de Lourdes, João Doetzer e Capitão Leônidas Marques, no trecho entre as vias Marcos Smanhotto e Jorge Gomes Rosa. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) poderá aprovar a criação de mais um polo gastronômico da cidade. Desta vez, essa ferramenta de fomento à economia local, em especial do setor gastronômico, poderá ser implantada no bairro Jardim das Américas. Um dos principais objetivos da proposta de lei em tramitação na Casa é atrair novos investimentos dentro do perfil vocacional daquela região.
De iniciativa de Serginho do Posto (União), a matéria (005.00093.2022) institui o Polo Gastronômico do Jardim das Américas, na região que compreende as ruas Nossa Senhora de Lourdes, João Doetzer e Capitão Leônidas Marques, no trecho entre as vias Marcos Smanhotto e Jorge Gomes Rosa, onde se enquadra grande parte dos comércios do bairro. A área delimitada poderá ser objeto de regras específicas relativas ao uso do solo, às obras e às posturas municipais pelos estabelecimentos enquadrados no perfil socioeconômico do referido corredor.
Conforme o vereador, o novo polo gastronômico da capital paranaense tem o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da atividade econômica; atrair investimentos; assegurar o controle urbano e o ordenamento do uso do solo; favorecer o trânsito local, de veículos e pedestres; otimizar o uso coletivo de estacionamentos; melhorar a iluminação das vias públicas e calçadas, bem como a segurança pública da região. Outro intuito é incentivar a realização de festivais e encontros gastronômicos e culturais no Jardim das Américas.
“A região fica próxima à circulação de pontos turísticos e é fortemente frequentada por muitas pessoas, entre turistas, trabalhadores e moradores que frequentam os restaurantes, parques, igrejas, comércios variados, entre outros. A potencialidade turística requer diversas intervenções do Executivo municipal, em especial voltadas às necessidades urbanísticas, de mobilidade, de transporte e de segurança, e contará com mobilizações populares no sentido de auxiliar na priorização das medidas de melhorias infraestruturais”, defende Serginho.
A fim de possibilitar a implantação do polo gastronômico, a matéria autoriza a Prefeitura de Curitiba a firmar parcerias com os estabelecimentos, de forma direta ou através de associações representativas, para promover as ações de fomento. O Executivo ainda poderá incluir o polo com atração turística em suas campanhas institucionais voltadas ao turismo e, até mesmo, conceder incentivos fiscais para empresas que integrarem o Polo Gastronômico do Jardim das Américas.
O projeto de lei também prevê a criação do chamado "Selo de Responsabilidade e Qualidade do Polo Gastronômico do Jardim das Américas", que será conferido anualmente aos estabelecimentos que se adequarem às regras e aos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal do Urbanismo para a implantação do referido polo.
O que diz a legislação
Os polos gastronômicos são aglomerações urbanas, que se localizam em áreas comerciais com potencial para atuarem na expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através de parcerias, acordos e convênios, promovendo, assim, o fortalecimento das suas identidades locais. A criação deles é regulamentada no artigo 121 do Plano Diretor de Curitiba (lei municipal 14.771/2015), que é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana – parte importante do planejamento da cidade.
De acordo com a legislação, “caberá ao órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e paisagismo com o intuito de potencializar essas regiões”, com a possibilidade de divisão de custos com a iniciativa privada. O Plano Diretor também aponta que os polos gastronômicos poderão receber incentivos como treinamentos na área de empreendedorismo; autorização simplificada para eventos realizados pelo conjunto de estabelecimentos, por meio de associação regularmente constituída, e para intervenções decorativas na via pública; estudos para a ampliação das linhas e horários do transporte coletivo; e preferência no fechamento de ruas em datas específicas.
Tramitação
Protocolado na CMC em 27 de abril, o projeto de Serginho do Posto já tem instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) e agora aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba