Jairo reforça objetivo de projeto sobre funerárias
Estender ao cidadão comum o direito da livre escolha que, hoje, militares e proprietários de funerárias já desfrutam para indicar a empresa de sua preferência no rodízio das funerárias de Curitiba é um dos objetivos do vereador Jairo Marcelino (PDT), autor do projeto que altera a regulamentação do serviço, como ele próprio enfatiza, “sem acabar com o sistema do rodízio”. O vereador aguarda parecer final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal e reafirma que o projeto “pretende oferecer solução para algumas falhas da legislação”.
O desestímulo ao investimento em qualidade, estrutura e condições de pagamento parcelado é um dos itens defendidos por Jairo Marcelino. Contrariedade da vontade popular, que já deu origem a algumas ações judiciais contra a prefeitura, e favorecimento da impunidade, pela falta de condições de identificar infrações ao sistema, são outros. Com a alteração proposta, o vereador afirma que será possível adequar o sistema funerário ao Código do Consumidor, que está sendo desrespeitado, na sua avaliação, oferecer facilidades para que a administração possa enquadrar os atos ilegais em crime penal e respeitar a opinião popular, definindo o que é agenciamento de corpos, além de fiscalizar e punir infratores e melhorar a estrutura de atendimento, considerando que o preço é tabelado. Os preços das urnas, ornamentação, maquiagem necrófila e transporte são tabelados pelo Serviço Funerário Municipal a todas as empresas permissionárias.
A prefeitura ainda não divulgou o resultado na licitação com as novas empresas que atuarão na capital, prevista para o primeiro semestre deste ano, em razão de recursos não julgados.
Jairo Marcelino reforça que “não haverá desequilíbrio entre as empresas, pois, quando uma funerária for escolhida, retorna para o final da fila e as demais passarão normalmente pelo rodízio”. A situação já é prevista no decreto lei (699/2009) que regulamenta a atividade. “A liberdade de escolha trará significativos ganhos aos usuários que assim optarem pelas condições de pagamento parcelado, atendimento e qualidade dos serviços, que são reconhecidamente diferenciados”, ratifica o vereador.
Ele também ressalta que o artigo 28 do decreto lei proíbe a antiga prática do agenciamento por meio de plantão nos hospitais. Hoje, o serviço funerário promove uma correta orientação ao usuário, evitando-se este abuso. “E é papel da fiscalização do serviço funerário procurar indícios de agenciamento e abordagem em hospitais, denunciando irregularidades”, concluiu.
O desestímulo ao investimento em qualidade, estrutura e condições de pagamento parcelado é um dos itens defendidos por Jairo Marcelino. Contrariedade da vontade popular, que já deu origem a algumas ações judiciais contra a prefeitura, e favorecimento da impunidade, pela falta de condições de identificar infrações ao sistema, são outros. Com a alteração proposta, o vereador afirma que será possível adequar o sistema funerário ao Código do Consumidor, que está sendo desrespeitado, na sua avaliação, oferecer facilidades para que a administração possa enquadrar os atos ilegais em crime penal e respeitar a opinião popular, definindo o que é agenciamento de corpos, além de fiscalizar e punir infratores e melhorar a estrutura de atendimento, considerando que o preço é tabelado. Os preços das urnas, ornamentação, maquiagem necrófila e transporte são tabelados pelo Serviço Funerário Municipal a todas as empresas permissionárias.
A prefeitura ainda não divulgou o resultado na licitação com as novas empresas que atuarão na capital, prevista para o primeiro semestre deste ano, em razão de recursos não julgados.
Jairo Marcelino reforça que “não haverá desequilíbrio entre as empresas, pois, quando uma funerária for escolhida, retorna para o final da fila e as demais passarão normalmente pelo rodízio”. A situação já é prevista no decreto lei (699/2009) que regulamenta a atividade. “A liberdade de escolha trará significativos ganhos aos usuários que assim optarem pelas condições de pagamento parcelado, atendimento e qualidade dos serviços, que são reconhecidamente diferenciados”, ratifica o vereador.
Ele também ressalta que o artigo 28 do decreto lei proíbe a antiga prática do agenciamento por meio de plantão nos hospitais. Hoje, o serviço funerário promove uma correta orientação ao usuário, evitando-se este abuso. “E é papel da fiscalização do serviço funerário procurar indícios de agenciamento e abordagem em hospitais, denunciando irregularidades”, concluiu.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba