ITBI, ICS e mais 6 projetos do Executivo na pauta de segunda
A Câmara Municipal analisa, nesta segunda-feira (18), oito projetos de lei, todos de iniciativa do Poder Executivo. Dois deles, para alterar regras da cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Instituto Curitiba de Saúde (ICS), o plano de saúde dos servidores, vão a plenário em regime de urgência, aprovado nesta semana. As proposições serão votadas em primeiro turno, e devido ao rito diferenciado têm preferência sobre as demais (002.00031.2017 e 005.00367.2017, respectivamente).
O projeto do ITBI foi retirado pela Prefeitura de Curitiba no início de agosto e reapresentado no final do outubro. Segundo o Executivo, a estimativa é aumentar a arrecadação em R$ 16,8 milhões. A matéria pretende eliminar a alíquota intermediária do tributo, de 2,4%, que hoje vale para imóveis financiados de R$ 150.000,01 a R$ 300 mil, e também o parcelamento das guias do imposto. Passaria a valer a alíquota de 2,7%.
Por outro lado, em comparação ao texto que havia sido apresentado durante o chamado Plano de Recuperação (002.00016.2017), a proposta aumenta a faixa de imóveis isentos do ITBI, que passa dos R$ 70 mil para R$ 100 mil. O projeto ainda amplia a faixa de imóveis atingidos pela alíquota reduzida, de 0,5%, que antes abrangia financiamentos de R$ 70 mil a R$ 140 mil. Passariam a pagar esse valor os imóveis de R$ 100.000,01 mil a R$ 150 mil.
O texto recebeu, até a publicação desta matéria, três emendas. Uma delas, protocolada por Noemia Rocha (PMDB) e assinada por diversos vereadores, permite o pagamento do ITBI em até dez parcelas, não inferiores a R$ 100 (032.00045.2017). As outras tratam das alíquotas e têm a mesma justificativa, que a alteração para 2,7% poderá desestimular o mercado imobiliário.
Embora ambas emendas pretendam manter a alíquota intermediária de 2,4%, a de Helio Wirbiski e diversos parlamentares (032.00050.2017) trata apenas da correção anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a alínea referente a essa faixa de preço. Ela ainda amplia a faixa até R$ 340 mil. A de Felipe Braga Côrtes (PSD) também diz que as outras faixas de preços dos imóveis deverão deverão ser reajustadas anualmente pelo IPCA e amplia a faixa para R$ 350 mil (035.00018.2017).
Instituto Curitiba de Saúde
Ainda na segunda-feira, estará na pauta o projeto para alterar a lei municipal 9.626/1999, referente ao Instituto Curitiba de Saúde. A proposta é elevar a alíquota de 3,14% dos servidores e de 3,65% da prefeitura para o mesmo porcentual, de 3,9%; descontar esse percentual da gratificação natalina (como é chamado o décimo terceiro salário); parcelar em até 36 meses a dívida do Executivo com o ICS; autorizar a venda de outros produtos além de planos de saúde; e permitir a inscrição de funcionários temporários, empregados públicos, agentes políticos e servidores comissionados no Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar, dentre outras questões. O Executivo justifica que as mudanças são necessárias para o “reequilíbrio econômico-financeiro” e “diluir o risco de todos os beneficiários”.
O projeto também prevê a extinção da lei municipal 8.786/1995, que autoriza o Executivo a custear despesas com o tratamento de saúde dos funcionários estáveis e aposentados da administração direta, autárquica, fundacional e do Legislativo com doenças “que possam conduzir rapidamente ao óbito, causar dano grave e irreversível ou invalidez permanente”. A norma enquadra, nessa definição, tumores malignos, Mal de Hansen, tuberculose, moléstia de vista, demência, cardiopatias, insuficiência renal crônica, Aids, derrames, esclerose múltipla e distúrbios osteomusculares.
A justificativa da prefeitura é a “racionalidade na prestação de serviços e na aplicação dos recursos públicos” e que “a ampla maioria dos servidores atendidos pela lei são também beneficiários do ICS”. Como a lei 8.786/1995 prevê o pagamento de honorários médicos, exames complementares, gastos hospitalares, terapias, próteses e medicamentos específicos, mesmo para os agentes públicos que não integram o ICS, o projeto abre um prazo de 90 dias para o beneficiário migrar para o Instituto Curitiba de Saúde se quiser manter essa cobertura especial “sem necessidade de cumprir prazo de carência”.
Uma emenda à matéria, de Felipe Braga Côrtes, propõe que o custeio das doenças graves seja válido para servidores municipais, ativos e inativos, nomeados até a publicação da lei no Diário Oficial, caso o projeto seja aprovado pelos vereadores (035.00019.2017). Outra emenda, de iniciativa do prefeito, assegura aos atuais servidores estáveis e aos aposentados a continuidade de tratamentos garantidos pela norma que se pretende revogar, iniciados até a data de publicação da lei (032.00051.2017).
Outros projetos
Aprovados em primeiro turno na última terça-feira (12), os projetos referentes ao orçamento de 2018, para adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e para estabelecer a Lei Orçamentária Anual (LOA), retornam à pauta para a segunda votação. O texto-base da primeira matéria recebeu 118 emendas; o da segunda, 493 (leia mais). A matéria que alterou diversos itens do Imposto Sobre Serviços (ISS) também terá nova análise do plenário, de redação final, devido ao acréscimo de emendas no segundo turno (leia mais).
A ordem do dia traz outras três mensagens do prefeito, para votação em primeiro turno, que vão a plenário sem regime de urgência – ou seja, já concluíram o trâmite nas comissões. Um deles é um crédito adicional especial, no valor de R$ 16 milhões, para a compra de 22 terrenos da Urbs, empresa que gerencia o transporte coletivo na cidade (013.00008.2017).
O plenário já acatou, nesta semana, a proposta de lei que determina quais terrenos serão adquiridos (confira). Segundo o Executivo, justificam a aquisição “a atual condição econômico-financeira da Urbs”, “a implantação de futuros equipamentos públicos” e “o momento oportuno para investimento em imóveis”. Os R$ 16 milhões serão remanejados da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, da contribuição patronal dos servidores inativos e pensionistas, extinta pela lei municipal 15.042/2017, uma das normas do chamado Plano de Recuperação.
Em outra proposta (005.00271.2017, com a emenda modificativa 034.00060.2017), protocolada no final de junho, a prefeitura pede a autorização da Câmara para regulamentar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), responsáveis por julgar recursos a multas. Elas seriam três, e funcionariam junto à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran).
Indicados pelo prefeito, os membros julgadores e de apoio das juntas receberão jeton de R$ 330 por sessão a que comparecerem, valor a ser corrigido “na mesma época e, no máximo, [com] o mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais”.
Fecha a pauta da próxima segunda o projeto que pretende regulamentar o Comitê Municipal do Transporte Escolar, instituído pelo decreto municipal 1.420/2012 (005.00307.2017, com a emenda 034.00075.2017). Segundo a mensagem, o comitê tem realizado reuniões bimestrais e acompanhado, desde sua criação, o serviço de transporte escolar na cidade. O órgão deverá ser formado por um representante da Secretaria Municipal de Educação, um dos diretores da rede municipal de educação, outro da rede estadual e um representante de pai de aluno.
Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira.
** Notícia atualizada às 14h15, com emenda do Executivo à proposição referente ao ICS
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba