Projeto para isentar clínicas veterinárias do IPTU é reapresentado em Curitiba
Justificativa é que a esporotricose felina é transmissível a humanos e, portanto, uma questão de saúde pública. (Foto: Divulgação/Pexels)
Projeto de lei complementar que pretende isentar clínicas e hospitais veterinários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU, foi reapresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A ideia, de autoria de Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), é conceder o benefício aos estabelecimentos que prestam atendimento a animais com esporotricose.
“A esporotricose felina é um tipo de micose causada por um fungo que costuma estar presente no solo, palha, vegetais, espinhos e madeiras”, cita a proposição. A vereadora justifica que a doença é uma zoonose, ou seja, transmissível a humanos, e, portanto, se trata “de uma questão de saúde pública”. No Paraná, a notificação da esporotricose humana e animal é compulsória.
“Na cidade de Curitiba, temos 763 clínicas e hospitais veterinários. Entretanto, é ínfima a quantidade de estabelecimentos que oferecem o tratamento, justamente pelos custos derivados”, continua Prates na justificativa do projeto de lei complementar (002.00002.2025). Para a autora, a isenção do IPTU estimularia a oferta do tratamento veterinário para a esporotricose. Se não for tratada, a doença pode, inclusive, levar à morte do animal.
O projeto de lei complementar estipula dois critérios para que a clínica ou hospital veterinário possa requerer a isenção do IPTU. Caberia ao estabelecimento comprovar que possui espaço específico para o tratamento, por se tratar de uma doença infectocontagiosa, e realizar, anualmente, pelo menos 12 atendimentos da esporotricose animal.
Proposta de lei complementar semelhante, arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba, em outubro do ano passado, trazia um terceiro critério. A iniciativa também previa a comprovação de prontuários de tratamento de animais com a patologia (002.00005.2024). O item, entretanto, foi retirado da nova redação da matéria.
Antes de deliberar pelo arquivamento do projeto de lei complementar, a CCJ consultou a Secretaria Municipal de Finanças sobre a isenção às clínicas e hospitais veterinários. Na resposta aos vereadores, que embasou o parecer contrário ao trâmite da matéria, é citada a necessidade de compensação dos benefícios tributários, além da criação do Hospital Veterinário Municipal de Curitiba.
Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Qual é o caminho para o projeto se tornar lei?
O projeto de lei complementar foi protocolado no dia 7 de janeiro. Inicialmente, ele será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela CCJ, a única com a prerrogativa de arquivar as proposições. Se admitida, a matéria seguirá para a discussão em outros colegiados temáticos. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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