Isenção de IPTU para imóveis alagados: CCJ quer nova instrução jurídica
A Comissão de Constituição e Justiça se reúne quinzenalmente, às terças-feiras. (Foto: Bruno Slompo/CMC)
Por 6 a 1 votos, na terça-feira (11), os vereadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiram submeter novamente à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que isenta do pagamento de IPTU os proprietários de imóveis atingidos por enchentes. De autoria dos vereadores Indiara Barbosa (Novo) e Alexandre Leprevost (União), a iniciativa prevê que contribuintes adimplentes que comprovem os danos materiais decorrentes de fenômenos climáticos poderão pleitear abatimento de até R$ 5 mil no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O texto original do projeto de lei já tinha sido avaliado pela CCJ duas vezes antes da votação desta semana (002.00010.2023). Em dezembro do ano passado, a comissão acatou parecer de Dalton Borba (Solidariedade), pela devolução aos autores, indicando a necessidade de ajustes na proposição e inclusão do impacto financeiro. No dia 13 de abril, Indiara Barbosa e Alexandre Leprevost protocolaram um substitutivo geral (031.00011.2024), modificando pontos questionados pela CCJ. A Comissão de Constituição e Justiça decidiu, em 30 de abril, submeter a proposta ao Executivo.
A Prefeitura de Curitiba respondeu que a proposta poderia implicar em perda de arrecadação, com consequências que poderiam levar a mais enchentes. “O valor arrecadado através desse tributo é utilizado para a manutenção da cidade, incluindo-se aí as obras de infraestrutura que visam, também, evitar que haja alagamentos e/ou inundações”, diz o ofício do Executivo. Nesta semana, quando a CCJ se reuniu pela terceira vez para debater o projeto de lei, havia dois pareceres para votação.
Noemia Rocha (MDB) foi favorável à tramitação, mas Bruno Pessuti (Pode) julgou ser prudente reconsultar a Projuris, para verificar se as inconsistências técnicas do projeto original foram superadas no substitutivo geral. Prevaleceu este posicionamento, com Pessuti ganhando o apoio de Dalton Borba, Mauro Ignácio (PSD), Rodrigo Reis (PL) e Toninho da Farmácia (PSD), além da própria autora, Indiara Barbosa (Novo). O órgão técnico da CMC tem 30 dias para emitir nova instrução, que então será avaliada outra vez pela Comissão de Constituição e Justiça.
CCJ só autorizou tramitação de dois projetos de lei na reunião de terça
Dos 10 projetos de lei pautados para discussão na reunião da Comissão de Constituição e Justiça, apenas 2 receberam pareceres favoráveis da CCJ e poderão tramitar na Câmara de Curitiba. Foram dois pedidos de Declaração de Utilidade Pública, para a Associação Esportiva e Recreativa União Vila Torres (014.00048.2023) e para o Centro de Desenvolvimento Humano Reviver (014.00013.2024). Duas iniciativas de Pier Petruzziello (PP) não chegaram a ser debatidas, sendo retiradas de discussão em razão de pedidos de vista regimental - leitos adaptados para TEA em hospitais (005.00170.2023) e Dia Antissemitismo (005.00043.2024).
Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 60 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. É esse o prazo que terão Nori Seto (PP) para rever a obrigação de SAC para serviços de aplicativo que operam em Curitiba (005.00058.2024) e Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) para atualizar a proposta de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência (005.00040.2024). A CCJ julgou que ambas as propostas precisam ser revisadas pelos autores antes de um pronunciamento final do colegiado.
O mesmo aconteceu com a excepcionalização dos templos religiosos da Lei da Perturbação do Sossego, pretendida pelo Pastor Marciano Alves (Republicanos) e Alexandre Leprevost (União), que agora terão 60 dias para responder à CCJ (005.00012.2024). Pier Petruzziello também terá que estudar mudanças no projeto de lei que regulamenta condomínios horizontais de lotes em Curitiba (005.00037.2024). Por ausência de documentação, o pedido de Declaração de Utilidade Pública para o Instituto Caminhos de Davi (014.00009.2024) foi igualmente devolvido ao autor Beto Moraes (PSD).
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