Isenção da Lei do Sossego poderá ser ampliada a cultos religiosos noturnos
Atualmente, além dos cultos religiosos diurnos (com limite de 65 db), a Lei do Sossego tem outras oito exceções. (Foto: Canva)
** Matéria atualizada com a entrada do vereador Pastor Marciano Alves (Solidariedade) como coautor do projeto de lei.
Uma nova mudança na Lei de Perturbação do Sossego de Curitiba vai passar pela análise da Câmara Municipal em 2024. Na semana passada, foi apresentado um projeto de lei com o objetivo de ampliar o horário dos cultos religiosos que poderão ser realizados na capital, sem serem considerados “barulhentos”. Antes de começar a tramitar nas comissões permanentes, a proposta precisa receber a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo.
Na prática, a matéria altera o artigo 11 da lei municipal 10.625/2002, que elenca o que não está proibido pela Lei do Sossego. Os autores do projeto, Alexandre Leprevost e Pastor Marciano Alves, ambos do Solidariedade, querem mudar o inciso VIII do referido artigo, que trata dos cultos religiosos. Hoje, se as igrejas não ultrapassarem o limite de 65 decibéis, elas podem realizar seus eventos durante o dia sem infringirem a lei. O decibel é a unidade que mede a intensidade do som, o volume.
A partir da proposta, o horário deverá ser ampliado: cultos realizados à noite, às sextas e aos sábados, até às 23h59, estarão isentos, ou seja, são liberados. O limite máximo de decibéis permanece o mesmo, 65. A ideia é dar aos estabelecimentos religiosos a condição legal para que eles possam prolongar os cultos nos finais de semana (005.00012.2024).
"Possibilitar uma pequena extensão nos horários dos cultos religiosos é proporcionar às igrejas uma ou duas opções adicionais para realizar suas celebrações. Além disso, evitamos possíveis punições para igrejas que realizam cultos durante a noite e que por ventura possam exceder o horário atual, mantendo o limite sonoro previsto", justifica Leprevost,
Ainda segundo o autor, colocar as sextas-feiras e sábados no projeto "tem como finalidade atender o pedido de muitos fiéis que trabalham durante a semana e não têm tempo para frequentar a igreja". "Além disso, nos finais de semana, há uma maior demanda de público para as celebrações religiosas. Também compreendemos que nesses dias reduz possíveis transtornos no entorno desses locais", complementa.
Atualmente, além dos cultos religiosos diurnos (com limite de 65 db), a Lei do Sossego não proíbe manifestações de Carnaval e Ano-Novo; sinos de igrejas; fanfarras ou bandas de músicas; sirenes ou aparelhos de sinalização sonora de ambulâncias, carros de bombeiros e viaturas policiais; explosivos usados em pedreiras ou demolições, devidamente licenciados; shows, concertos e apresentações musicais, com autorização da Prefeitura; e alarmes sonoros que não se prolonguem por mais de 30 minutos – este último item incluído recentemente pela CMC.
Ainda há uma décima exceção à regra que poderá ser incluída em breve na legislação vigente. Em junho de 2022, Pier Petruzziello (PP) apresentou a proposta de lei que inclui os ruídos produzidos pelas pessoas com deficiência no rol de situações que não estarão enquadradas nas proibições da Lei do Sossego da cidade (005.00133.2022). A matéria já tramitou pelas comissões da Câmara Municipal de Curitiba e, desde abril de 2023, está pronta para votação em plenário.
Entenda o caminho do projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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