Isenção da Lei do Sossego para PcDs segue para Acessibilidade
Objetivo é proteger pessoas com deficiência e autistas contra discriminações em função de suas diferenças de comunicação e comportamento. (Foto: Canva)
A Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) acatou o projeto de lei que inclui ruídos e barulhos de pessoas com deficiência (PcD) na lista de situações que não são classificadas como perturbação do sossego. O parecer favorável foi votado e aprovado pelo colegiado em reunião nessa quarta-feira (15), que foi transmitida pelas redes sociais do Legislativo.
Apresentada por Pier Petruzziello (PP) em junho de 2022, a proposta (005.00133.2022) inclui as PcDs no rol de situações que não estarão enquadradas nas proibições da Lei da Perturbação do Sossego da cidade (lei municipal 10.625/2002). Na prática, a matéria altera o artigo 11 da norma, que elenca o que não está proibido pela lei, para incluir mais um inciso ao dispositivo: as pessoas com deficiência, quando produzirem sons ou ruídos de fala resultantes da sua forma de comunicação e de expressão, não sofrerão quaisquer sanções previstas pela legislação. Com o projeto, as pessoas com deficiência entrarão para uma lista com outras nove exceções.
Conforme a justificativa da matéria, a Lei das Contravenções Penais (decreto-lei federal 3.688/1941) trata como contravenção penal a perturbação com gritaria ou com algazarra. Porém, a legislação não explicita a exceção, como os casos em que ruídos são formas de comunicação e de expressão de pessoas com deficiência. “As pessoas com deficiência intelectual e autismo possuem questões comunicacionais como parte definidora de sua condição legal de pessoa com deficiência. Dessa maneira, solicitar a eliminação de barulhos oriundos da forma de existir de uma PcD significa eliminar seu direito à vida, à comunicação, às vivências comunitárias, ao acesso a tratamentos.”
Hoje, a legislação já não proíbe manifestações de carnaval e de Ano-Novo; sinos de igrejas; fanfarras ou bandas de músicas; sirenes ou aparelhos de sinalização sonora de ambulâncias, carros de bombeiros e viaturas policiais; explosivos usados em pedreiras ou demolições, devidamente licenciados; cultos religiosos (desde que não ultrapassem o limite de 65 dB); shows, concertos e apresentações musicais, com autorização da prefeitura; e alarmes sonoros que não se prolonguem por mais de 30 minutos – este último item incluído recentemente pela CMC na norma vigente.
O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente foi Leonidas Dias (Solidariedade), que, em seu parecer favorável, concordou com a justifica do autor sobre a necessidade da mudança na legislação para proteger contra discriminações as pessoas com deficiência “em função das suas diferenças de comunicação e comportamento”. A matéria ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência, antes de seguir para dois turnos de votação em plenário.
Mais informações
A outra iniciativa analisada hoje por Meio Ambiente foi relatada por Nori Seto (PP) e dispõe sobre as condições de utilização do recuo frontal para estacionamento de veículos (005.00140.2022). De autoria dos vereadores Amália Tortato (Novo), Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Herivelto Oliveira (Cidadania), a iniciativa recebeu parecer por mais informações, ou seja, será encaminhada, por decisão do colegiado, para uma consulta à Prefeitura de Curitiba.
A função da Comissão de Meio Ambiente é emitir pareceres sobre matérias relacionadas à política e ao sistema municipal do meio ambiente, ao saneamento básico, à proteção, à conservação e à recuperação dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável e aos assuntos metropolitanos. Também integram o colegiado Maria Leticia (PV), presidente; Sidnei Toaldo (Patriota) e Zezinho Sabará (União). As reuniões acontecem sempre às quartas-feiras, às 8h15, quinzenalmente.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
** Matéria atualizada no dia 10 de abril para correção da tramitação do projeto de lei, que ainda precisaria ser avaliado pela Comissão de Acessibilidade, não estando pronto para votação em plenário, conforme informado equivocadamente na data da publicação do texto.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba