Isenção a gestantes no transporte público depende de fonte de custeio, diz Urbs
De iniciativa de João da 5 Irmãos (PSL), o debate foi transmitido pelas redes sociais da Câmara Municipal. (Foto: Reprodução YouTube/CMC)
Para que o projeto de lei que isenta as gestantes de baixa renda de Curitiba do pagamento da tarifa do transporte público seja viável, é necessário que a proposta aponte de onde virão os recursos que vão custear a gratuidade. A orientação foi dada pelo diretor de Operações da Urbs (Urbanização de Curitiba), Aldemar Martins Neto, em audiência pública virtual da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O debate, realizado e transmitido pelas redes sociais nesta quinta-feira (18), foi uma iniciativa do autor da matéria, João da 5 Irmãos (PSL).
Protocolada em janeiro, a proposta do vereador de primeiro mandato autoriza a Urbs – empresa que controla o sistema de transporte público da capital paranaense – a conceder isenção tarifária a gestantes de baixa renda no transporte coletivo (005.00027.2021). A justificativa é permitir o acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade às consultas e exames do acompanhamento pré-natal, ampliando a cobertura dos atendimentos (saiba mais). Para João da 5 Irmãos, a medida visa promover justiça social para uma parcela da população que já é vulnerável, vive na periferia da cidade e foi duramente impactada pela pandemia da covid-19.
Ao observar que esta foi a primeira proposta de lei apresentada em seu mandato, o parlamentar defendeu que seu papel é de pensar a cidade como todo e que “a boa gestão pública deve olhar para a parte mais fraca da sociedade, [olhar] para quem necessita mais do Estado”. Para ele, garantir, por meio da isenção da tarifa, que a gestante possa se deslocar até o local do atendimento pré-natal é garantir o direito constitucional de proteção à maternidade e à infância.
“O projeto de lei vai no sentido da proteção da vida. Sempre temos que debater e colocar [as ideias] da melhor maneira possível. A lei tem que ser embasada não só juridicamente falando, mas embasada no sentido de ouvir as pessoas e entender a realidade”, completou João da 5 Irmãos, que informou ter solicitado, à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) dados atualizados sobre as taxas de natalidade e mortalidade infantil de Curitiba.
Isenção e fonte de custeio
Diretor de Operações da Urbs, Aldemar Neto elogiou o mérito da proposta de lei, mas explicou que, sem a indicação de uma fonte de custeio para garantir a isenção “o projeto tende a definhar e não tem condições de prosperar”. “A tarifa social [que é paga pelo usuário] é a divisão da necessidade de recursos do sistema pela quantidade de usuários pagantes. Se eu isento uma parcela [dos usuários] naturalmente no cálculo [da tarifa] aumenta o custo que a outra parcela continua pagando. É uma regra específica contratual, é uma concessão, uma obrigação do município”, explicou.
Ainda conforme o representante da Urbs, a lei municipal 12.597/2008, que regulamenta o sistema de transporte coletivo de Curitiba, é explicita, em seu artigo 29, que precisa haver clareza na indicação de recursos de forma a compensar os respectivos custos para novas isenções ou reduções tarifárias.
“Não seria uma política pública simplesmente promover a isenção e promover o rateio aos demais pagantes. Isso só eleva o valor da tarifa. (...) A grande questão é, esse benefício para a gestante será gerado de que forma? Qual vai ser o recurso que vai ser aportado para a isenção? Onde vai estar a fonte de custeio? Se não conseguirmos a fonte de custeio, não adianta juntar para o fundo que paga o transporte, porque é uma conta municipal, o prejuízo é do próprio município”, analisou Aldemar Neto.
A necessidade da isenção é real
“Quando a gente observa que a gente já tem a garantia, por lei, ao direito à saúde, a gente pensa ‘como isso não existe ainda’? A gente vive esta realidade nos bairros periféricos de Curitiba, não temos clínicas, não temos hospitais especializados que atendam essa demanda. Esse grupo de mulheres, essas gestantes sempre têm que se deslocar até a região central para fazer um acompanhamento de pré-natal, fazer exames especializados”, disse Edelângela Macena, do Mulheres pelo Cajuru, projeto social que assiste mulheres de baixa renda. Para ela, a isenção no transporte coletivo vai atender à necessidade de um atendimento médico especializado, evitando assim o aumento da mortalidade infantil e a diminuição do número de pré-natais.
Na esteira do que disse Macena, Terezinha Giovanella, do Instituto TIE, afirmou que a gratuidade da tarifa é “uma necessidade extrema, pela condição peculiar que essas mulheres passam: elas precisam dos exames, dos atendimentos”. “Quantos anos eu fiquei no Conselho [Tutelar] e tinha que atender uma pessoa, uma mulher gestante, que veio na notificação que ela não estava cumprindo com que deveria em relação à criança porque não foi nos atendimentos?”, refletiu. Segundo ela, é preciso buscar uma forma de mudar a lei para garantir esse benefício para as gestantes.
Para Cláudia Martins Estorilio, diretora de Políticas Públicas e Planejamento da Fundação de Ação Social (FAS), a criação do benefício vai ao encontro da “situação social complexa e desastrosa” pela qual passa toda a sociedade de Curitiba, em especial aqueles grupos que precisam da assistência social. Ela justificou que as gestantes são um dos públicos mais vulneráveis; precisam de investimento para evitar o aumento das taxas de mortalidade infantil; e que a isenção para elas será temporária, já que a gestação dura apenas nove meses. “É uma medida que vai ajudar essas mulheres a superarem uma dificuldade.”
Saiba mais sobre o projeto
Protocolado em 25 de janeiro, o projeto do vereador João da 5 Irmãos já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto estabelece que todas as linhas de ônibus operadas por empresas concessionárias ou permissionárias da Urbs, que gerencia o transporte público na cidade, devem conceder tarifa zero às mulheres grávidas que solicitem o benefício. Para ter acesso à gratuidade, elas precisarão estar cadastradas em uma das unidades básicas de saúde (UBSs) da cidade e no Cras - Centro de Referência de Assistência Social. Caso aprovada, a lei concederá o benefício somente às gestantes residentes em Curitiba e entrará em vigor logo após publicada no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba