IPTU: aprovado fim de antecipação de receita
Projeto de lei aprovado em primeiro turno pela Câmara de Curitiba nesta segunda-feira (1º), com maioria absoluta de votos, vai proibir antecipação de receita tributária de um ano para outro, relativa a um futuro indeterminado. O autor da proposta, vereador Tico Kuzma (PSB), quer evitar que administradores municipais antecipem a cobrança anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para fechamento de caixa, seja dentro de uma mesma administração ou entre mandatos diferentes.
O mecanismo constitucional aprovado como lei complementar já está sustentado pelo artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda este tipo de cobrança, ainda que com desconto. De acordo com Kuzma, “a nova regra pretende estabelecer um limite objetivo para as receitas do IPTU, uma vez que rigorosamente a mera coincidência do fato tributável, sem o correspondente ato de lançamento, representa evento alheio ao conhecimento do poder público.” O parlamentar explica que, antes de haver o lançamento desta receita, ignora-se tanto a sua existência quanto a dimensão do dever tributário dele derivado. Portanto, é uma mera estimativa de receita tributária, que pode ser utilizada para fazer um fechamento de caixa, principalmente entre dois mandatos distintos.
A alteração no efeito tributário, segundo Kuzma, vai trazer benefícios para novas administrações, que terão orçamentos liquidados “sem débitos de gestão anterior e cumprimento de metas com maior transparência.” Como exemplo, o parlamentar citou ocorrência de 2005, quando, no primeiro mandato do atual prefeito, foi herdada uma dívida de R$ 48 milhões, sendo parte dela (R$ 28 milhões) de receitas do IPTU antecipadas pela administração anterior.
O projeto será votado em segundo turno nesta terça-feira (2) e depois segue para sanção do prefeito Beto Richa. As antecipações dentro do exercício fiscal, porém, não terão prejuízo. O contribuinte poderá usufruir do desconto de até 20% ou poderá parcelar em até dez vezes. A utilização desta receita também permanece inalterada, uma vez que, pela LRF, a sua aplicação deverá ser nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e outras de igual prioridade.
Apoio
A discussão do projeto recebeu total apoio dos vereadores. Diversos apartes também garantiram a maioria absoluta para aprovação. O líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB), a quem Kuzma agradeceu, já sinalizou, inclusive, a sanção de Beto Richa. Para o vereador Paulo Frote (PSDB), presidente da Comissão de Economia da Casa, “Tico Kuzma está com a razão em propor a medida, que é saneadora para a transparência da administração municipal”. Jair Cézar (PSDB), que é presidente da Comissão de Legislação, considerou a medida como preventiva, “evitando que a antecipação satisfaça necessidade de fechamento de caixa.” O líder tucano Serginho do Posto deu voto solidário da bancada para aprovação da proposta.
A líder de oposição, vereadora Noemia Rocha (PMDB), manifestou-se a favor da aprovação, citando que “esta é uma preocupação real da população nas ocasiões de prestação de contas.” Seu colega de bancada, vereador Algaci Túlio, comentou que, além deste tipo de mecanismo, “outros poderes, como o Judiciário, poderiam acompanhar finais de mandato, na qualidade de auditores ou interventores, colaborando para maior transparência das contas públicas.” O quarto-secretário da Casa, Pedro Paulo (PT), seguiu a mesma linha, analisando que “outras brechas iguais a esta poderiam ter efeito regulador.”
Kuzma esclareceu que o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 80 da lei complementar nº 40, editada em dezembro de 2001, que dispõe sobre os tributos municipais.
O mecanismo constitucional aprovado como lei complementar já está sustentado pelo artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda este tipo de cobrança, ainda que com desconto. De acordo com Kuzma, “a nova regra pretende estabelecer um limite objetivo para as receitas do IPTU, uma vez que rigorosamente a mera coincidência do fato tributável, sem o correspondente ato de lançamento, representa evento alheio ao conhecimento do poder público.” O parlamentar explica que, antes de haver o lançamento desta receita, ignora-se tanto a sua existência quanto a dimensão do dever tributário dele derivado. Portanto, é uma mera estimativa de receita tributária, que pode ser utilizada para fazer um fechamento de caixa, principalmente entre dois mandatos distintos.
A alteração no efeito tributário, segundo Kuzma, vai trazer benefícios para novas administrações, que terão orçamentos liquidados “sem débitos de gestão anterior e cumprimento de metas com maior transparência.” Como exemplo, o parlamentar citou ocorrência de 2005, quando, no primeiro mandato do atual prefeito, foi herdada uma dívida de R$ 48 milhões, sendo parte dela (R$ 28 milhões) de receitas do IPTU antecipadas pela administração anterior.
O projeto será votado em segundo turno nesta terça-feira (2) e depois segue para sanção do prefeito Beto Richa. As antecipações dentro do exercício fiscal, porém, não terão prejuízo. O contribuinte poderá usufruir do desconto de até 20% ou poderá parcelar em até dez vezes. A utilização desta receita também permanece inalterada, uma vez que, pela LRF, a sua aplicação deverá ser nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e outras de igual prioridade.
Apoio
A discussão do projeto recebeu total apoio dos vereadores. Diversos apartes também garantiram a maioria absoluta para aprovação. O líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB), a quem Kuzma agradeceu, já sinalizou, inclusive, a sanção de Beto Richa. Para o vereador Paulo Frote (PSDB), presidente da Comissão de Economia da Casa, “Tico Kuzma está com a razão em propor a medida, que é saneadora para a transparência da administração municipal”. Jair Cézar (PSDB), que é presidente da Comissão de Legislação, considerou a medida como preventiva, “evitando que a antecipação satisfaça necessidade de fechamento de caixa.” O líder tucano Serginho do Posto deu voto solidário da bancada para aprovação da proposta.
A líder de oposição, vereadora Noemia Rocha (PMDB), manifestou-se a favor da aprovação, citando que “esta é uma preocupação real da população nas ocasiões de prestação de contas.” Seu colega de bancada, vereador Algaci Túlio, comentou que, além deste tipo de mecanismo, “outros poderes, como o Judiciário, poderiam acompanhar finais de mandato, na qualidade de auditores ou interventores, colaborando para maior transparência das contas públicas.” O quarto-secretário da Casa, Pedro Paulo (PT), seguiu a mesma linha, analisando que “outras brechas iguais a esta poderiam ter efeito regulador.”
Kuzma esclareceu que o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 80 da lei complementar nº 40, editada em dezembro de 2001, que dispõe sobre os tributos municipais.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba