Câmara avalia integração fora dos terminais de ônibus

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Alex Gruba — publicado 11/04/2023 07h10, última modificação 11/04/2023 06h58
Projeto de lei é de iniciativa de Dalton Borba (PDT).
Câmara avalia integração fora dos terminais de ônibus

Projeto altera Lei do Transporte Coletivo para que a integração temporal seja direito do usuário. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A integração tarifária temporal fora dos terminais de ônibus poderá ser garantida em lei como um direito do passageiro que utiliza o sistema de transporte coletivo da capital paranaense. A medida está prevista em uma proposta que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde o dia 21 de março. A matéria altera a Lei do Transporte Coletivo (lei municipal 12.597/2008) e visa atender os passageiros que ainda não têm acesso à integração.

Autor da proposta (005.00059.2023), Dalton Borba (PDT) define, no projeto de lei, que a chamada “integração tarifária temporal” será aquela em que o usuário do transporte público poderá trocar de ônibus fora de um terminal de integração, sem pagar por uma nova passagem, mas desde que passe na catraca do ônibus seguinte, dentro de um determinado período de tempo. Para que a medida seja implantada, o texto faz alterações em três artigos da norma em vigor. 

Pela redação, a integração fora dos terminais do transporte coletivo estará fixada como uma diretriz do sistema curitibano (inclusão do termo no artigo 4º) e como direito do usuário (inclusão no artigo 32). Como argumento para sua proposta, Dalton Borba cita estudo da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), de 2007, chamado “Integração nos Transportes Públicos”, que caracteriza a integração tarifária como uma “compensação por não existir um serviço direto de transporte, evitando penalizar uma parcela dos passageiros que precisam realizar transferências e assegurando, assim, um regime de equidade no acesso às várias áreas da cidade”. 

Para o vereador, mesmo que Curitiba já tenha integração nos terminais, elas aumentam o tempo de viagem dos usuários – que “necessitam, por inúmeras vezes, ir até o terminal mais próximo” para usar a integração – e o custo com o transporte. Além disso, continua, “a falta de integração nas estações-tubo e pontos de ônibus mostra-se ínfima”. 

Ter apenas uma parte de integração temporal nas estações-tubo, por exemplo, faz com que não haja tratamento equânime dentro do sistema de transporte público municipal, ferindo diretamente a Constituição da República, àquilo posto pelo artigo 5º. Portanto, a proposta visa solucionar a presente questão, ao trazer a integração temporal como uma diretriz da referida legislação que se altera, bem como passando a ser um direito do passageiro”, completa Dalton Borba.

Se aprovada a proposta e sancionadas as mudanças na Lei do Transporte Coletivo, caberá às concessionárias que operam o serviço público a implantação da integração tarifária temporal, sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação. Se sancionada a lei, a implantação da integração tarifária temporal entrará em vigor 120 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Protocolado 
em 21 de março, o projeto de Dalton Borba aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para, então, seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. 

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.