Instrutores poderão "adotar" Academias ao Ar Livre

por Assessoria Comunicação publicado 19/04/2013 09h30, última modificação 15/09/2021 09h21

Academias de ginástica e outros empreendimentos ligados à prática de atividades físicas que “adotarem” Academias ao Ar Livre (usadas pela população em praças e parques de Curitiba) poderão receber descontos em  taxas de serviços públicos municipais (IPTU, ISS e outros). É o que sugere projeto de lei do vereador Mestre Pop (PSC), que foi lido em plenário nessa semana e começa a tramitar na Câmara de Curitiba (002.00009.2013).

O processo de “adoção” das Academias ao Ar Livre ficaria caracterizado quando, segundo a proposição, um profissional de Educação Física dos estabelecimentos comerciais permanecesse por duas horas na academia pública escolhida, preferencialmente nos horários de maior movimento, atuando com instrutor da população.

Se aprovada, a regulamentação dos porcentuais a serem abatidos pelos estabelecimentos será feita pela prefeitura. Mestre Pop sugere que seja equivalente ao valor hora/aula de um professor de Educação Física contratado pela rede municipal de ensino. A manutenção dos equipamentos também ficaria ao encargo da academia particular, que pode “adotar” até três academias ao ar livre.

Democratização

Difundidas em todo o Brasil, as academias ao ar livre democratizam as práticas esportivas junto à população. “Instaladas em diversos parques e praças de Curitiba, as academias ao ar livre atraem centenas de pessoas que procuram os aparelhos para fazer seus exercícios. Os horários de maior movimento ocorrem no começo da manhã e no final da tarde (principalmente no horário de verão)”, explica Mestre Pop.

O vereador argumenta que o acompanhamento de um profissional durante a realização dos exercícios pode prevenir que a utilização equivocada destes equipamentos provoque lesões na população. “O Conselho Regional de Educação Física já se manifestou favoravelmente à presença de um profissional acompanhando tais atividades, até porque, em caso de lesão, a responsabilidade recai sobre a administração municipal, conforme determina a Lei Federal 9.696, de 1998”, advertiu o parlamentar.