Instalada comissão que vai analisar mudança nas operações imobiliárias da Prefeitura

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 26/08/2024 11h10, última modificação 02/09/2024 17h26
Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município tem tramitação especial na Câmara de Curitiba.
Instalada comissão que vai analisar mudança nas operações imobiliárias da Prefeitura

Instalada, a comissão especial terá 15 dias para elaborar um parecer sobre a emenda à Lei Orgânica. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Uma nova comissão temporária foi instalada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nesta segunda-feira (26). A Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica 1/2024 foi montada para analisar uma proposta de alteração à Lei Orgânica do Município (LOM) apresentada para mudar a forma como são feitas as operações imobiliárias das fundações e sociedades de economia mista vinculadas à Prefeitura de Curitiba. Na reta final de 2024, este será o terceiro colegiado especial em atividade na atual legislatura, que termina em 31 de dezembro.

A emenda à Lei Orgânica foi protocolada pelo Poder Executivo no dia 11 de junho. “As sociedades de economia mista, como as fundações de direito privado, são pessoas jurídicas de direito privado, com patrimônio e receitas próprios, sendo que as sociedades de economia mista atuam sob a forma de sociedade anônima, cujas ações pertencem, em sua maioria, ao Poder Público, no caso o Município de Curitiba. Não se vislumbra justificativa jurídica para criar restrições e empecilhos burocráticos, que poderiam prejudicar sua agilidade e eficiência”, diz a justificativa da proposta.

Na prática, o projeto altera sete artigos da LOM (001.00001.2024). No artigo 74, que trata da atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a emenda passa a prever expressamente que a PGM também fará a representação extrajudicial dos entes municipais, ao mesmo tempo em que retira a referência à supervisão das fundações. No 98, que traz vedações para a contratação de fornecedores do Município, a Lei Orgânica é alterada para excepcionalizar sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações de direito privado “regidas por regime jurídico próprio”.

A emenda à LOM reescreve o artigo 116, retirando a necessidade de autorização legislativa para operações envolvendo imóveis lindeiros, enquanto mantém a exigência para os classificados como de “uso especial” ou “dominical”. No 115, que autoriza a Prefeitura de Curitiba a vender imóveis, o Executivo quer acrescentar a expressão “qualquer que seja a localização do imóvel”. No artigo 117, que regra o “uso de bens municipais por terceiros”, é acrescido um parágrafo, definindo que “cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro de qualquer esfera”.

A maior mudança é no artigo 114 da LOM, onde constam as regras para alienação e aquisição de imóveis pelo Município. Dentre outras alterações, ele teve seu primeiro inciso alterado de “dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência” para “dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, dependerá de licitação” (consulte a tabela comparativa aqui).

Como será a tramitação da emenda à LOM no colegiado?

A comissão especial foi homologada na última terça-feira (20). Este grupo especial é composto por nove parlamentares, que foram indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos. Hoje, foram eleitos o presidente, Bruno Pessuti (Pode); a vice-presidente, Amália Tortato (Novo); e o relator da emenda à LOM, Tico Kuzma (PSD).

Com a instalação da Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica 1/2024, agora começa a contar o prazo de 15 dias para que o colegiado apresente um parecer ao projeto do Executivo. A votação da admissibilidade da matéria acontecerá no dia 02 de setembro, após a sessão plenária. E a análise do parecer terminativo acontecerá em 10 de setembro, também após a sessão

Entre os dias 02 e 10 de setembro, começará a contar o prazo de três sessões ordinárias, para que vereadores e vereadoras possam protocolar emendas à proposta do Executivo - que só serão aceitas se assinadas por um terço dos 38 parlamentares. Se a comissão decidir pela admissibilidade da emenda à LOM, a matéria será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).

Além dos vereadores já mencionados, também fazem parte do grupo temporário Ezequias Barros (PRD), Herivelto Oliveira (Cidadania), Noemia Rocha (MDB), Pier Petruzziello (PP), Professora Josete (PT), Rodrigo Reis (PL) e Tico Kuzma (PSD). 

Esta é a terceira Comissão Especial de Alteração à LOM instalada na atual legislatura. A primeira, 01/2023, foi criada para analisar a regulamentação da licença-maternidade para vereadoras e a restrição de parentes dos gestores públicos assinarem contratos com o Município. Já o segundo colegiado especial, 02/2023, foi implantado para votar a emenda que alterou a nomenclatura do órgão responsável por fiscalizar a implementação das políticas públicas de direitos humanos de Curitiba.

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