Instalada comissão que analisa aplicação da Reforma Previdenciária à LOM
A comissão especial foi instalada na quarta-feira (22). Em reunião nesta sexta (24), o parecer pela admissibilidade foi apresentado, mas a votação ficou para semana que vem. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Instalada na última quarta-feira (22), a Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reunirá na próxima semana para analisar o parecer pela admissibilidade da proposta de lei que aplica ao serviço público da capital do Paraná mudanças oriundas da Reforma Previdenciária de 2019 (a Emenda Constitucional 103/2019). A matéria (001.00002.2021) foi protocolada pelo Poder Executivo em 24 de agosto e tem um rito especial de tramitação.
O colegiado é formado por nove vereadores e tem prazo de 15 dias para apresentar o parecer ao projeto da Prefeitura de Curitiba. Marcelo Fachinello (PSC) foi eleito presidente da comissão especial e Tito Zeglin (PDT), vice-presidente. Na quarta-feira, também ficou definido que Osias Moraes (Republicanos) é o relator da matéria. Também integram o grupo: Alexandre Leprevost (Solidariedade), Beto Moraes (DEM), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (DEM),Pier Petruzziello (Pode) e Professora Josete (PT).
Nesta sexta-feira (24), a Comissão Especial para Alteração da LOM se reuniu para deliberar sobre o parecer de Osias Moraes que é pela admissibilidade da matéria, mas o relatório não foi votado porque Professora Josete pediu vista à matéria. A vereadora justificou que o voto do relator tratou da admissibilidade apenas “em relação à conformidade à LOM e ao Regimento Interno, mas não tratou da constitucionalidade” e disse que pretende apresentar voto em separado. Conforme o Regimento Interno da CMC, após o pedido de vista, a parlamentar tem três dias úteis para devolver o projeto à comissão especial, com ou sem voto em separado.
Marcelo Fachinello agendou uma nova reunião para dia 30 de setembro, às 14h, para que o parecer do relator e o voto de Josete, se apresentado, possam ser deliberados. Admitido o projeto de emenda à LOM, a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno. Também está aberto o prazo para o protocolo de emendas à proposta, que deverão ter, no mínimo, a assinatura de 13 vereadores (1/3 do Legislativo). Essas emendas devem ser apresentadas dentro do prazo de 15 dias que o colegiado tem – a partir de sua instalação – para analisar a matéria.
Mudanças na LOM
A Prefeitura de Curitiba quer alterar os artigos 91 e 94 da LOM, atualizando seus termos, aplicando regras da EC 103/2019 e prevendo a regulamentação de detalhes dos benefícios em futuras leis complementares. No artigo 91, fixa as novas idades mínimas de 62 e 65, respectivamente, para homens e mulheres, com o redutor de cinco anos para professores, desde que comprovem “efetivo exercício das funções de magistério”.
No artigo 91 da LOM, o Executivo prevê que futura lei complementar detalhará “os requisitos e critérios de concessão de aposentadoria e pensão por morte, bem como regras de transição de aposentadoria”. Na nova redação, há a previsão que servidores com experiência em outros Poderes Públicos terão isso incorporado, para fins de aposentadoria, considerando os fatores do tempo de contribuição e do tempo de serviço.
Já no artigo 94, a nova redação detalha a atuação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e incluí, na LOM, a figura do Regime de Previdência Complementar - criado com o Plano de Recuperação de Curitiba, em 2017 (leia mais). Como no item anterior, é delegada a leis complementares posteriores como passará a ser paga a pensão a dependentes e os termos da contribuição previdenciária de servidores e segurados.
É neste item que o Executivo estabelece as bases para mudar a contribuição previdenciária recolhida por aposentados e pensionistas. Diz o projeto: “verificada a existência de déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre a integralidade do valor dos proventos de aposentadoria e pensões por morte, garantida a isenção de contribuição sobre, ao menos, o valor correspondente a um salário-mínimo, na forma do que for disposto em lei complementar”.
Em notícia publicada pela Prefeitura de Curitiba, o Executivo explica que “atualmente, os beneficiários contribuem a partir do valor de R$ 6.433,59 (teto do Regime Geral da Previdência Social em 2021). A proposta possibilita a contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensão por morte que exceder o equivalente ao salário mínimo (R$ 1.100)”.
Audiência pública
No dia 17 de setembro, por iniciativa de Marcelo Fachinello e Pier Petruzziello, a Câmara de Curitiba promoveu uma audiência pública para debater a proposta da prefeitura,com transmissão ao vivo pelas redes sociais. Na ocasião, o presidente do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), Breno Lemos, defendeu a substituição do atual regime previdenciário de repartição (quando a contribuição dos funcionários da ativa custeiam o pagamento dos beneficiários) para o de capitalização (quando as contribuições do servidor custeiam sua própria aposentadoria).
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