Indicados representantes da comissão eleitoral para a Ouvidoria
Já foram definidos os representantes da Câmara e da Prefeitura de Curitiba que vão compor a comissão eleitoral que escolherá o primeiro ouvidor de Curitiba. O edital com os nomes, número 03/2014, assinado pelo presidente da Casa, Paulo Salamuni (PV), está publicado no Diário da Câmara desta segunda-feira (24).
Como representantes do Legislativo, Salamuni apontou os vereadores Pier Petruzziello (PTB), Serginho do Posto (PSDB) e Cristiano Santos (PV). O prefeito Gustavo Fruet indicou o secretário de Assuntos Metropolitanos, Valfrido Eduardo Prado, a secretária da Mulher, Roseli Isidoro e o procurador Joel Macedo Soares Pereira Neto.
Restam agora os três representantes da sociedade civil organizada para fechar a composição. As inscrições para participar desta escolha terminam nessa terça-feira (25) e até agora existem 35 entidades participantes. A definição será no próximo dia 28, às 9h, entre os que comprovarem capacidade técnica e jurídica, bem como atuação há mais de dois anos, de maneira reconhecidamente coletiva em favor da sociedade curitibana.
Cada inscrita poderá votar em outras três instituições (podendo votar em si própria), sendo escolhidas as três mais votadas. Finalizada esta fase, será publicado relatório resumido dos resultados obtidos. Junto a este documento, será emitido edital com data e horário para a reunião da comissão eleitoral com os candidatos ao cargo de ouvidor e, paralelamente, serão abertas as inscrições aos candidatos a ouvidor.
Lista tríplice
Após formada a comissão eleitoral, a eleição prossegue em outras duas etapas. O presidente da Câmara marcará nova data para que sejam ouvidos os candidatos a ouvidor, que devem fazer suas inscrições com três dias de antecedência. Entre os requisitos para o cargo estão o notório conhecimento de Administração Pública, bem como possuir idoneidade moral e reputação ilibada. O chamamento para os interessados será amplamente divulgado pelos canais de comunicação do Legislativo e publicado em jornal de grande circulação.
Todos os candidatos aptos terão oportunidade de se pronunciar por 10 minutos perante a comissão eleitoral e expor a comprovação dos requisitos ao cargo. Após análise dos critérios para concorrer à lista tríplice, será realizada votação aberta. Cada membro da comissão irá votar em três candidatos, sendo escolhidos os três mais votados.
Em plenário
Com a lista tríplice em mãos, a Mesa Diretora da Câmara marcará a data da eleição. Durante esta fase, para auxiliar os trabalhos, deverão ser convidadas autoridades de notável saber jurídico e de administração pública. Antes da deliberação, cada um dos três candidatos, por sorteio, terá 20 minutos para expor a comprovação dos requisitos legais, formação acadêmica, experiências administrativas, bem como defesa de valores que entenda necessários para assumir o cargo.
Na sequência, os candidatos ficarão à disposição do plenário para a arguição pública, por mais 20 minutos, e as perguntas serão restritas à idoneidade e, em especial, aos conhecimentos de administração pública e experiência na área de cada concorrente. Finalizados os questionamentos, será realizada votação nominal, sendo eleito o candidato que receber a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos membros do colegiado, ou seja, pelo menos 20 votos).
Saiba mais sobre a ouvidoria
A ouvidoria foi criada pela lei 14.223/2013 e regulamentada pela resolução 4/2013, que definiu as regras da escolha do ouvidor. Seu objetivo principal é realizar o controle da administração pública, para defesa dos direitos dos cidadãos. Por meio dela, qualquer pessoa poderá procurar o ouvidor e apresentar sua reivindicação, sem burocracia ou intermediários, fazer uma denúncia ou reclamação de mau atendimento em um órgão público e até mesmo esclarecer dúvidas a respeito de qualquer atividade em que os poderes municipais estiverem envolvidos.
Para cumprir esses objetivos, a lei assegura ao ouvidor total autonomia e amplos poderes de investigação. Compete a ele receber e apurar denúncias e recomendar que sejam tomadas as providências necessárias nos casos de demora de atendimento, desrespeito às leis, má administração, abuso de poder, omissão ou negligência.
Ele deverá, ainda, representar aos órgãos competentes quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de também ser responsabilizado, além de orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos. Como forma de prestação de contas, os resultados obtidos e as atividades desenvolvidas deverão ser apresentadas anualmente à Câmara Municipal, em relatório detalhado. O novo serviço é vinculado ao Poder Legislativo, que será responsável por disponibilizar espaço físico e toda a infraestrutura necessária à atividade.
Como representantes do Legislativo, Salamuni apontou os vereadores Pier Petruzziello (PTB), Serginho do Posto (PSDB) e Cristiano Santos (PV). O prefeito Gustavo Fruet indicou o secretário de Assuntos Metropolitanos, Valfrido Eduardo Prado, a secretária da Mulher, Roseli Isidoro e o procurador Joel Macedo Soares Pereira Neto.
Restam agora os três representantes da sociedade civil organizada para fechar a composição. As inscrições para participar desta escolha terminam nessa terça-feira (25) e até agora existem 35 entidades participantes. A definição será no próximo dia 28, às 9h, entre os que comprovarem capacidade técnica e jurídica, bem como atuação há mais de dois anos, de maneira reconhecidamente coletiva em favor da sociedade curitibana.
Cada inscrita poderá votar em outras três instituições (podendo votar em si própria), sendo escolhidas as três mais votadas. Finalizada esta fase, será publicado relatório resumido dos resultados obtidos. Junto a este documento, será emitido edital com data e horário para a reunião da comissão eleitoral com os candidatos ao cargo de ouvidor e, paralelamente, serão abertas as inscrições aos candidatos a ouvidor.
Lista tríplice
Após formada a comissão eleitoral, a eleição prossegue em outras duas etapas. O presidente da Câmara marcará nova data para que sejam ouvidos os candidatos a ouvidor, que devem fazer suas inscrições com três dias de antecedência. Entre os requisitos para o cargo estão o notório conhecimento de Administração Pública, bem como possuir idoneidade moral e reputação ilibada. O chamamento para os interessados será amplamente divulgado pelos canais de comunicação do Legislativo e publicado em jornal de grande circulação.
Todos os candidatos aptos terão oportunidade de se pronunciar por 10 minutos perante a comissão eleitoral e expor a comprovação dos requisitos ao cargo. Após análise dos critérios para concorrer à lista tríplice, será realizada votação aberta. Cada membro da comissão irá votar em três candidatos, sendo escolhidos os três mais votados.
Em plenário
Com a lista tríplice em mãos, a Mesa Diretora da Câmara marcará a data da eleição. Durante esta fase, para auxiliar os trabalhos, deverão ser convidadas autoridades de notável saber jurídico e de administração pública. Antes da deliberação, cada um dos três candidatos, por sorteio, terá 20 minutos para expor a comprovação dos requisitos legais, formação acadêmica, experiências administrativas, bem como defesa de valores que entenda necessários para assumir o cargo.
Na sequência, os candidatos ficarão à disposição do plenário para a arguição pública, por mais 20 minutos, e as perguntas serão restritas à idoneidade e, em especial, aos conhecimentos de administração pública e experiência na área de cada concorrente. Finalizados os questionamentos, será realizada votação nominal, sendo eleito o candidato que receber a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos membros do colegiado, ou seja, pelo menos 20 votos).
Saiba mais sobre a ouvidoria
A ouvidoria foi criada pela lei 14.223/2013 e regulamentada pela resolução 4/2013, que definiu as regras da escolha do ouvidor. Seu objetivo principal é realizar o controle da administração pública, para defesa dos direitos dos cidadãos. Por meio dela, qualquer pessoa poderá procurar o ouvidor e apresentar sua reivindicação, sem burocracia ou intermediários, fazer uma denúncia ou reclamação de mau atendimento em um órgão público e até mesmo esclarecer dúvidas a respeito de qualquer atividade em que os poderes municipais estiverem envolvidos.
Para cumprir esses objetivos, a lei assegura ao ouvidor total autonomia e amplos poderes de investigação. Compete a ele receber e apurar denúncias e recomendar que sejam tomadas as providências necessárias nos casos de demora de atendimento, desrespeito às leis, má administração, abuso de poder, omissão ou negligência.
Ele deverá, ainda, representar aos órgãos competentes quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de também ser responsabilizado, além de orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos. Como forma de prestação de contas, os resultados obtidos e as atividades desenvolvidas deverão ser apresentadas anualmente à Câmara Municipal, em relatório detalhado. O novo serviço é vinculado ao Poder Legislativo, que será responsável por disponibilizar espaço físico e toda a infraestrutura necessária à atividade.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba