Indagada pela Câmara, FCC promete lei de patrimônio cultural
A Fundação Cultural de Curitiba (FCC) está preparando um projeto de lei para regulamentar a identificação do patrimônio cultural da cidade. A informação foi dada pela prefeitura em resposta a questionamento da vereadora Professora Josete (PT) enviado ao Executivo em maio deste ano. No requerimento 062.00181.2014, a parlamentar pede detalhes sobre os critérios usados para declarar algo “bem cultural” ou “bem imaterial”.
“Já se encontra em fase final de redação um projeto de lei de proteção do patrimônio cultural”, diz a FCC, em resposta do Executivo que chegou à Câmara Municipal no dia 24 de agosto. “O projeto em elaboração também prevê um conselho com a participação de entidades e órgãos voltados à proteção do patrimônio, bem como representantes da sociedade civil”, adianta a Fundação Cultural.
“O tema já tem sido alvo de editais e inventários. Uma legislação sobre o tema garantirá o reconhecimento efetivo dos bens culturais materiais e imateriais da cidade. A FCC acredita que a aprovação de uma lei de patrimônio cultural irá se somar às iniciativas possibilitando que bens patrimoniais de qualquer natureza sejam reconhecidos e preservados, tendo igualmente garantidas as formas de divulgação e de educação patrimonial destinadas à sociedade civil”, diz a resposta do Executivo Municipal.
Nas perguntas, Josete perguntava se havia a necessidade de uma lei municipal para o tema e quais normas eram aplicadas pela FCC para definir se algo é “patrimônio cultural material ou imaterial” de Curitiba. No Legislativo, é comum a tramitação de projetos de lei declarando práticas culturais, religiosas ou étnicas “bens culturais” da cidade. “Estamos pedindo informações para contribuir com a promoção e proteção dos bens culturais do município”, disse a parlamentar.
Critérios atuais
Sobre a metodologia adotada hoje pela FCC para a definição e instituição de bens culturais, a resposta do Executivo informa que o assunto é da competência da esquipe de assessoria e planejamento da Diretoria de Patrimônio Cultural. O grupo mantém, em caráter de estudos preliminares, documento visando a implantação de um sistema de indicadores municipais culturais para Curitiba – objetivo que foi discutido ao longo de 2014 nas Conferências Municipais de Cultura.
“Procuramos nos basear nos critérios adotados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), seguindo os procedimentos do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), instituído pelo decreto federal 3.551/2000”, diz a resposta.
O documento da prefeitura esclarece que o município se baseia na normativa do Sistema Nacional de Indicadores e Informações Culturais (SNIIC-IPHAN), buscando adaptá-lo à realidade do município. A resposta ao pedido de informações também relaciona pesquisadores da área e outros documentos utilizados subsidiariamente para embasar a análise.
O texto lembra que alguns estudiosos vinculam o conceito de bem cultural à sua utilidade pública e ao seu conteúdo simbólico, incluindo aí a infraestrutura necessária para seu armazenamento, no caso dos bens materiais. Para o pesquisador Teixeira Coelho Neto em seu “Dicionário Crítico de Política Cultural”, diz a resposta enviada pela FCC ao Legislativo, os bens culturais não deveriam ser associados a valores pecuniários, mas a dinâmica da sociedade se encaminhou em outro sentido, sendo que hoje já se aceita a ideia de “commodities culturais”.
A “Agenda 21”, surgida das discussões promovidas na conferência Eco 92, na cidade do Rio de Janeiro, destacou que a população deve ter acesso tanto aos bens culturais quanto aos meios para sua produção, lembra o texto de resposta. Da mesma forma, o artigo 8º da Declaração Universal Sobre a Diversidade Cultural, elaborada pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), estabelece que os bens e serviços culturais são portadores de identidade, de valores e sentido. Neste sentido, não deveriam ser considerados mercadorias ou bens de consumo comuns.
A distinção entre bens culturais de natureza material e imaterial é prevista pela Constituição da República em seus artigos 215 e 216, explica a resposta da prefeitura. Os chamados bens imateriais dizem respeito às práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, entre outros exemplos, destaca a resposta da prefeitura. A constituição federal também ratificou mecanismos consagrados de preservação como o “tombamento”, instituído pelo decreto-lei 25/1937.
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