Inconstitucional, proposta de lei "anti-corrupção" é arquivada
Os vereadores de Curitiba decidiram manter arquivado o projeto de lei de Chicarelli (PSDC), que pretendia inibir possíveis casos de corrupção (005.00001.2015). O objetivo era proibir que empresas ou pessoas físicas que doassem dinheiro para campanhas eleitorais pudessem ser contratadas pela prefeitura ou Câmara Municipal, sendo que a proibição valeria para os quatro anos posteriores à data da doação. Com 21 votos favoráveis e cinco contrários, foi mantido o parecer da Comissão de Legislação, pelo arquivamento da proposta.
O autor do projeto apelou para que o plenário rejeitasse o parecer (requerimento 069.00007.2015), o que faria com que o texto retornasse ao trâmite nas comissões e na sequência fosse debatido e votado. Ele argumentou que esse era seu projeto “mais bonito” no Legislativo e citou o escândalo do “petrolão” como motivo para estabelecer novas regras entre o poder público e doadores de campanha. “Ideia semelhante foi apresentada na Assembleia Legislativa e espero que prospere por lá”, completou Chicarelli.
No entanto, o líder da maioria, vereador Paulo Salamuni (PV), encaminhou a bancada pela manutenção do parecer, visto que o projeto seria “manifestamente inconstitucional”, por ser uma iniciativa que “não depende desta Casa”. A posição foi reforçada por Felipe Braga Côrtes (PSDB), que relatou a matéria em Legislação. “Não cabe esta iniciativa por meio de lei municipal, tem que ser norma federal”, ratificou.
Em seu parecer, Braga Côrtes apontou uma série de “vícios insanáveis”, como invasão de competência legislativa da União, por tratar de matéria eleitoral; a lei das licitações já estabelece regras para os certames e não há vedação a doadores de campanhas; violaria também o princípio da separação dos poderes, ao afetar as contratações do Poder Executivo.
Na justificativa de sua proposta, Chicarelli reconhece que nem todas as doações para partidos políticos e para campanhas eleitorais escondem práticas ilícitas, mas alerta sobre a necessidade de instituir medidas protetivas. “É necessário avançar no aprimoramento de medidas legais que protejam efetivamente o interesse da coletividade e que combatam atos de corrupção”, reforça o documento.
Arquivamento
Quando um projeto é arquivado pela Comissão de Legislação, ainda pode voltar à tramitação, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara. Para isso, o autor do projeto precisa, dentro de um prazo de cinco dias, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito. O Regimento Interno estabelece, em seu artigo 121, que proposições arquivadas após o debate em plenário – independente do motivo – não poderão ser desarquivadas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba