Inclusão do Imin Matsuri no calendário oficial aguarda sanção da prefeitura
Em razão da pandemia do novo coronavírus, as sessões plenárias continuam acontecendo de forma remota, pelas redes sociais. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Com a aprovação pelos vereadores, nesta terça-feira (3), em segundo turno, o projeto que inclui o festival japonês Imin Matsuri no calendário oficial da cidade só depende da sanção da Prefeitura de Curitiba para se tornar lei na capital do Paraná. Realizado anualmente em junho (005.00207.2019), o Imin Matsuri marca o aniversário da chegada do primeiro navio com imigrantes ao Brasil, em 1908, e é um evento importante para a cidade, segundo defendeu Bruno Pessuti (Pode), autor da iniciativa, na discussão em primeiro turno (leia mais).
Hoje também foi ratificada iniciativa do Executivo, que pedia autorização da CMC para suprimir, desafetar e incorporar um lote de 54,60 m² aos bens dominicais, para que seja vendido a Sérgio José Chinasso (005.00138.2020). O pedaço de terreno foi precificado em R$ 16 mil pela Comissão de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal. Na mensagem enviada aos parlamentares, o prefeito Rafael Greca informou que não há interesse para equipamentos públicos e que a venda gerará impostos municipais, podendo “viabilizar o cumprimento das ações da LOA [Lei Orçamentária Anual]”. A sessão plenária foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do Legislativo e está disponível no YouTube.
Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).
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