Inclusão da Bienal de Quadrinhos no calendário de eventos avança na CMC
Bienal de Quadrinhos de Curitiba é um dos eventos mais importantes do gênero no Brasil. (Foto: Divulgação/Bienal de Quadrinhos)
Realizada desde 2011 na capital do Paraná, a Bienal de Quadrinhos de Curitiba está mais perto de ser incluída no calendário oficial de eventos da cidade. Nesta terça-feira (25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) avalizou a tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que agora será analisado pelo colegiado de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e, depois, pelo plenário do Legislativo (005.00022.2023).
O pedido de inclusão no calendário de eventos foi apresentado pelo vereador Nori Seto (PP), que, em dezembro, com Serginho do Posto (União), homenageou os 40 anos da Gibiteca de Curitiba. “A Bienal de Quadrinhos é um exemplo da variedade curitibana, projetando ideias e artistas para além das fronteiras do estado e do país. A inclusão no calendário faz jus ao artigo 177 da Lei Orgânica do Município, que diz ser direito do cidadão e dos grupos sociais o acesso aos bens culturais e às condições objetivas para produzi-la”, diz Seto, na justificativa.
O parecer de Toninho da Farmácia (União), favorável ao trâmite, foi endossado por Bruno Pessuti (Pode), presidente da CCJ, Mauro Ignácio (União), Amália Tortato (Novo), Noemia Rocha (MDB), Ezequias Barros (PMB), Dalton Borba (PDT) e Rodrigo Reis (União). A pauta da reunião tinha 11 projetos, sendo que apenas 2 foram liberados para tramitar, 4 foram devolvidos aos autores para ajustes e 5 foram objeto de pedidos de vista regimental. A outra proposta acatada pela CCJ foi a criação do Dia do Sociólogo (005.00056.2023), da Professora Josete (PT).
Devolução ao autor
Cinco projetos de lei foram devolvidos aos autores pela Comissão de Constituição e Justiça, para que eles possam reavaliar o teor e juntar documentação antes de submeter as iniciativas novamente à CCJ. É o que aconteceu com a criação da Central de Atendimento ao Surdo e Mudo (005.00012.2023), com a bolsa-auxílio para crianças órfãs em decorrência de feminicídio (005.00017.2023) e com os pedidos de Declaração de Utilidade Pública para a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano (014.00002.2023) e para a Associação de Handebol do Paraná (014.00006.2023). O prazo para os autores devolvem as proposições à CCJ é de 120 dias, sob pena de arquivamento.
Em razão de terem sido alvo de pedidos de vista regimental, não houve deliberação sobre a regulamentação do Sistema EIV (005.00003.2023), a priorização de diagnóstico de doenças raras (005.00024.2023), a Declaração de Utilidade Pública ao IDCP (014.00003.2023) e a ampliação das doenças investigadas pelo Teste do Pezinho (005.00026.2023). O prazo para devolução dos projetos ao colegiado é de três dias e é facultado aos membros da CCJ apresentarem votos em separado, divergindo do relator, cujo parecer está disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba