Incineração domiciliar de lixo pode ser proibida em Curitiba
Três iniciativas de vereadores da Câmara de Curitiba receberam parecer favorável, nesta segunda-feira (14), da Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Meio Ambiente. Por decisão de Francisco Garcez (PSDB), presidente da comissão, Noemia Rocha (PMDB) e Tito Zeglin (PDT), seguem ao plenário a proibição da incineração domiciliar de lixo, regras para o asseio da areia mantida em equipamentos públicos de lazer (academias ao ar livre, canchas de futebol, playgrounds) e a determinação de prazo para o atendimento de usuários de planos de saúde assistencial em Curitiba.
A vereadora Julieta Reis (DEM) sugere aos parlamentares que seja proibida a incineração domiciliar de lixo, com aplicação de multa a quem descumprir a medida. A parlamentar enxerga a “incineração caseira” de lixo doméstico, mato ou qualquer outro material, como uma agressão ao meio ambiente. Na opinião da parlamentar, a cidade possui um sistema regular de coleta de lixo que torna obsoleta a prática da “queima de fundo de quintal”, bastando o morador telefonar para o serviço 156, da prefeitura de Curitiba, para agendar a coleta de resíduos especiais, como galhos e copas de árvores. Quem desrespeitar a proibição seria multado em R$ 500, se a incineração acontecer dentro do seu próprio terreno, ou em R$ 1 mil, se a queima for realizada em vias públicas.
Também recebeu parecer favorável iniciativa do vereador Juliano Borghetti (PP), que determina regras para o asseio da areia depositada em áreas de lazer mantidas pelo município, como as canchas de futebol, academias ao ar livre e playgrounds dos parques da cidade. Conforme o projeto, a administração do município ficaria obrigada a realizar o asseio dessas áreas rotineiramente. Se a equipe responsável pela higienização atestar contaminação do tanque de areia, notificaria a prefeitura, cuja obrigação legal seria efetuar a troca do material em até cinco dias, período em que área ficaria interditada.
O terceiro projeto acatado pela comissão é de autoria do vereador João Cláudio Derosso (PSDB). A iniciativa prevê um tempo máximo de espera para o atendimento dos usuários de planos particulares de saúde junto aos serviços conveniados. O parlamentar sugere que nenhum paciente espere mais de 30 minutos para ser atendido em consultas médicas e ambulatoriais; três horas para obter o internamento em leito hospitalar, a partir do surgimento da necessidade; e atendimento imediato, assim que houver diagnóstico médico apontando para a necessidade de atenção em centros e unidades de tratamento intensivo.
A vereadora Julieta Reis (DEM) sugere aos parlamentares que seja proibida a incineração domiciliar de lixo, com aplicação de multa a quem descumprir a medida. A parlamentar enxerga a “incineração caseira” de lixo doméstico, mato ou qualquer outro material, como uma agressão ao meio ambiente. Na opinião da parlamentar, a cidade possui um sistema regular de coleta de lixo que torna obsoleta a prática da “queima de fundo de quintal”, bastando o morador telefonar para o serviço 156, da prefeitura de Curitiba, para agendar a coleta de resíduos especiais, como galhos e copas de árvores. Quem desrespeitar a proibição seria multado em R$ 500, se a incineração acontecer dentro do seu próprio terreno, ou em R$ 1 mil, se a queima for realizada em vias públicas.
Também recebeu parecer favorável iniciativa do vereador Juliano Borghetti (PP), que determina regras para o asseio da areia depositada em áreas de lazer mantidas pelo município, como as canchas de futebol, academias ao ar livre e playgrounds dos parques da cidade. Conforme o projeto, a administração do município ficaria obrigada a realizar o asseio dessas áreas rotineiramente. Se a equipe responsável pela higienização atestar contaminação do tanque de areia, notificaria a prefeitura, cuja obrigação legal seria efetuar a troca do material em até cinco dias, período em que área ficaria interditada.
O terceiro projeto acatado pela comissão é de autoria do vereador João Cláudio Derosso (PSDB). A iniciativa prevê um tempo máximo de espera para o atendimento dos usuários de planos particulares de saúde junto aos serviços conveniados. O parlamentar sugere que nenhum paciente espere mais de 30 minutos para ser atendido em consultas médicas e ambulatoriais; três horas para obter o internamento em leito hospitalar, a partir do surgimento da necessidade; e atendimento imediato, assim que houver diagnóstico médico apontando para a necessidade de atenção em centros e unidades de tratamento intensivo.
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