Incentivo fiscal a empresas criativas começa a tramitar

por Assessoria Comunicação publicado 02/12/2016 07h40, última modificação 13/10/2021 09h24
A Prefeitura de Curitiba enviou para análise do Legislativo, no dia 25 de novembro, um projeto de lei complementar que dá incentivos fiscais a empresas de informática, de artes ou vinculadas à economia criativa (002.00007.2016). Para não ser arquivado no final desta legislatura, o programa Curitiba Competitiva, Inovadora e Criativa precisa tramitar pelas comissões permanentes e ser analisado em plenário antes do dia 20 de dezembro, pois o recesso parlamentar interromperá as votações nesta data.

Dividido em três ações, o programa prevê redução de 5% para 2% na alíquota  de ISS (“Curitiba TIC”), aplicação de porcentual dos impostos devidos em decorrência do crescimento da empresa em benfeitorias e capacitações via renúncia fiscal (“Curitiba Criativa”) e apoio aos negócios instalados no Parque do Software, com redução do ISS para 2%, gratuidade de ITBI e de IPTU nos dez primeiros anos de operação – ou 50% por cinco anos, no caso de locação.

A coordenação técnica desses incentivos caberá a um comitê da Agência Curitiba de Desenvolvimento, formado por cinco membros designados pelo prefeito. A escolha dos membros será feita com base em indicações da agência, da Secretaria Municipal de Finanças, da Procuradoria Geral do Município, da Federação das Indústrias (Fiep), da Federação do Comércio (Fecomercio), da Associação Comercial do Paraná (ACP), da UFPR, da UTFPR, da PUC-PR e do Arranjo Produtivo Local de Software de Curitiba.

Curitiba TIC
A ação Curitiba TIC, dentro do programa de incentivo fiscal, é voltada a empresas de informática e de comunicação cujo faturamento seja pelo menos 80% oriundos dessas atividades. Na proposição, 34 áreas são contempladas com a redução de 5% para 2% na alíquota  de ISS. É o caso de empresas que lidem com bancos de dados, web design, aplicativos, desenvolvimento e tradução de softwares, customização de programas e jogos de computador, por exemplo.

O programa lista sanções às empresas que descumprirem as regras do incentivo fiscal, como devolução da diferença do ISS devido, acrescida de juros  (1% ao mês) e multa de 40%. A comunicação à Agência Curitiba de Desenvolvimento deve ocorrer quando as atividades deixarem de ser prestadas, assim como outros relatórios exigidos devem ser remetidos ao órgão, sob pena de perda do incentivo fiscal.

Curitiba Criativa
Projetos inovadores de crescimento empresarial poderão receber incentivo fiscal da prefeitura, mediante análise da proposta pela Agência Curitiba de Desenvolvimento para cursos, estágio técnico, participação em feiras, compra de tecnologia, e serviços de design ou normas técnicas. Em vez de recolher parte do ISS devido, as empresas poderiam aplicar esses valores nestes “bens intangíveis”. Seria exigida uma contrapartida de 30%.

A seleção dos projetos, diz a proposição, ocorreria de janeiro a agosto, com as iniciativas aprovadas começando no ano seguinte – por um período máximo de 24 meses. O valor máximo desses projetos será estipulado mediante aplicação de três faixas de cálculo, conforme o faturamento da empresa (20% para recolhimento de ISS superior a R$ 2 milhões, 50% de R$ 500 mil a R$ 2 mi e 70% para abaixo de R$ 500 mil em ISS), que implicariam em “desconto” mensal, respectivamente nos porcentuais de 10%, 20% e 50%, no imposto a ser pago.

Esse incentivo poderia ser pleiteado por empresas de 12 ramos de atividade: propaganda, arquitetura, mercados de arte e antiguidades, artesanato, design, moda, filme e vídeo, software de lazer, artes performáticas, edição, jogos de computador, serviços de televisão e rádio. “São estímulos às startups, para incentivar os novos segmentos empresariais da economia criativa, que apresentam um grande potencial de retenção e atração de talentos”, diz a proposição.

Parque do Software
As empresas que operem na região conhecida como Parque do Software, estabelecida no decreto municipal 301/1996, terão incentivos fiscais extras. As medidas valerão para aquelas já funcionando e para os negócios que se instalarem na área. Em ambos os casos, as empresas recolherão 2% de ISS e estarão livres do recolhimento de ITBI (Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis).

A prefeitura se dispõe a isentar de IPTU por dez anos as empresas localizadas dentro do Parque do Software e de reduzir 50%, por cinco anos, o imposto para aquelas que aluguem espaços na área. “Com as alterações, pretende-se aperfeiçoar o sistema de incentivos considerando as modernas características de transparência, automaticidade de enquadramento (menos burocracia) e foco no alto valor agregado dos empreendimentos”, justifica o prefeito na proposição.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 28 de novembro, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.